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PROJETO DE LEI N° 046/24

Data: 18/11/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 046, de 13 de novembro de 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM O EVENTO “VOLKS RIVER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas até o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para cobrir custos com sonorização e iluminação no evento “VOLKS RIVER”, evento de cunho turístico e cultural, idealizado por jovens iraienses, a ser realizado nos dias 29 de novembro à 01 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º. As despesas de que trata esta Lei serão ressarcidas diretamente aos respectivos fornecedores, mediante apresentação de documentos comprobatórios da despesa, compreendendo estas notas fiscais ou recibos.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.

 

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 13 de novembro de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Justificativa ao Projeto de Lei Nº 046/2024

 

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação, o Projeto de Lei em epígrafe, que autoriza o Município a custear despesas com o evento “VOLKS RIVER”, evento de cunho turístico e cultural a ser realizado no Município nos dias 29 de novembro à 01 de dezembro de 2024.

Ressaltamos que o evento programado trará ao Município a exposição de carros antigos da linha Volks (Volks River Park) com diversas atrações para o público, contemplando atividades culturais, de lazer e entretenimento com intuito de proporcionar momentos de lazer e diversão a população local e aos visitantes.

Eventos como este, trazem ao Município visitantes, tornando a cidade conhecida e movimentando a economia local.

Diante de sua importância, dispensa-se maiores ponderações sobre a matéria. Desta feita, espera-se a aprovação unânime deste Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 13 de novembro de 2024.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAl

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