Data: 18/11/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO OPERACIONAL DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO E DO SISTEMA DE ÁGUA DA LINHA BARRA GRANDE, AUTORIZA O CUSTEIO DE PRODUTOS DE MANUTENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou, que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a gestão operacional da estação de tratamento e do sistema de distribuição de água instalado na Linha Barra Grande para a associação de moradores desta localidade que passa a ser responsável pela sua gestão, operacionalização e manutenção.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear através da compra e do fornecimento direto de produtos de tratamento da água, até o montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, pelo período de 05 (cinco) anos, prorrogável por iguais períodos em caso de interesse público.
Art. 3º - Ficam convalidadas, ratificadas e legitimadas as despesas custeadas pelo município desde a instalação da estação de tratamento e do sistema de captação e distribuição.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária da Lei de Meios vigente:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
1005 - Construção e Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 13 de novembro de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 045/2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
O Projeto de Lei que ora colocamos à apreciação objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a transferir a gestão operacional da estação de tratamento e do sistema de distribuição de água instalado na Linha Barra Grande para a associação de moradores desta localidade, a qual passa a ser responsável pela sua gestão, operacionalização e manutenção.
A estação de tratamento de água construída nesta comunidade foi uma solução encontrada pelo Poder Público para amenizar as recorrentes estiagens, vez que o poço artesiano existente naquela comunidade não suporta a demanda em tempos de crise hídrica.
Com a implantação da estação de tratamento aproveitou-se a rede de abastecimento existente e significativamente a capacidade de bombeamento de água, ampliando a capacidade de abastecimento de água potável, abastecendo 120 famílias residentes na Linha Barra Grande, na Comunidade de Santa Maria Goretti e arredores.
A referida estação de tratamento se consolidou como solução viável e segura, dessa forma, o Poder Executivo Municipal busca transferir a gestão e operacionalização para a referida associação de moradores e manter o custeio dos produtos de tratamento da água, através da compra e do fornecimento direto dos produtos necessários, objetivando assegurar a qualidade da água e a saúde pública. O tratamento da água ficará sob supervisão dos técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Desta forma, com tais esclarecimentos e justificativas pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 13 de novembro de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
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