Data: 29/05/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 041, de 26 de maio de 2021.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO SUBSIDIAR INTEGRALMENTE AS OPERAÇÕES DO PROGRAMA TROCA-TROCA DE SEMENTES - SAFRA 2020/2021 E SAFRINHA EXERCÍCIO 2020/2021, DO PROGRAMA FEAPER, OBSERVADOS OS TERMOS DA NOTA TÉCNICA Nº 01/2021 DSP/DAFA/SEAPDR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Iraí – RS aprovou e sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a subsidiar integralmente as operações do Programa Troca-Troca de Sementes – Safra 2020/2021, do programa FEAPER, observados os termos do disposto na Nota Técnica nº 01/2021 DSP/DAFA/SEAPDR, cuja cópia segue anexo e faz parte integrante deste.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a subsidiar integralmente as operações do Programa Troca-Troca de Sementes – Safrinha 2020/2021, visto a situação de emergência em função da estiagem decretada nos termos do Decreto Municipal n° 095, 03 de novembro de 2020, até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), observado o regramento do Programa.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 26 de maio de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 041/2021.
Ilmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva a autorização do Poder Executivo Municipal a subsidiar integralmente as operações dos Programas Troca-Troca de Sementes - Safra 2020/2021 e Safrinha 2020/2021, nos termos do disposto na Nota Técnica nº 01/2021 DSP/DAFA/SEAPDR, e visto a situação de emergência decretada no município de Iraí, nos termos do Decreto Municipal n° 095, 03 de novembro de 2020.
Segue em anexo cópia da Nota Técnica nº 01/2021 da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, que beneficia os agricultores que receberam sementes entregues para o cultivo da Safra 2020/2021, que estejam nos municípios que tiveram decretada situação de emergência em relação a estiagem e homologada pela Defesa Civil, como é o caso do município de Iraí, que será beneficiado com anistia no montante de até R$ 14.558,40 (quatorze mil quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) do Estado.
Considerando o Decreto Municipal n° 095, 03 de novembro de 2020, que declara situação de emergência nas áreas do município afetadas por estiagem (Cobrade -1.4.1.1.0), este Projeto de Lei, inclusive, visa beneficiar também os agricultores do município na Safrinha 2020/2021, ficando o Executivo Municipal autorizado a subsidiar integralmente as operações do Programa Troca-Troca de Sementes – Safrinha 2020/2021, no montante de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
Com aprovação deste Projeto de Lei, os agricultores do município terão o benefício de não precisar fazer o pagamento das sementes que receberam para o cultivo da Safra e da Safrinha 2020/2021, cujo vencimento seria na próxima segunda-feira, no dia 31 de maio de 2021.
Desta forma, pedimos e esperamos, aprovação do presente Projeto de Lei, com claro intuito de proporcionar o pleno atendimento do Programa citado.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 26 de maio de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
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Iraí - RS
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