Data: 14/10/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 044, de 10 de outubro de 2024.
INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Município de Iraí/RS, conforme anexo I desta Lei.
Art. 2º. Para ingressar no calendário de eventos turísticos, a postulante deverá apresentar requisição junto a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, com a apresentação dos fundamentos e demonstração da relevância e da pertinência do evento para o turismo de Iraí.
§1º. As requisições aprovadas pela Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, entrarão no calendário de eventos turísticos do ano subsequente a sua requisição.
§2º. Deverá ter, entre seus organizadores, entidade, organização ou empresa com CNPJ registrado no Município de Iraí/RS.
§3º. Para fins de inclusão no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Município de Iraí/RS e de recebimento dos incentivos previstos nesta Lei, os eventos deverão ter duração mínima de 02 (dois) dias.
§4º. O Calendário Oficial de Eventos Turísticos de Iraí, será periodicamente atualizado pela Secretaria Municipal de Turismo em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.
§5º. O evento deverá ser registrado em arquivos audiovisuais para promoções futuras.
§6º. Os eventos desenvolvidos que não obterem êxito, serão submetidos a reavaliação para ingressar no calendário do ano seguinte.
Art. 3º. O Poder Público Municipal poderá exercer a função de apoiador do evento ou promotor do evento.
§1º. Será apoiador quando o evento for realizado/articulado sob a responsabilidade de outras organizações/entidades/empresas, públicas ou privadas, cabendo ao Poder Público Municipal dar o apoio em termos de recursos necessários para a realização do evento, tais como financeiro/técnico/infraestrutura, entre outros.
§2º. Será promotor quando o evento for realizado sob responsabilidade e a administração direta do Poder Público Municipal.
Art. 4º. Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Público Municipal ou em parceria com organizações, entidades ou empresas, sejam elas públicas ou privadas.
Art. 5º. Quando o Poder Público Municipal exercer a função de apoiador, as organizações, as entidades ou as empresas promotoras dos eventos deverão apresentar contrapartida em prol do interesse público, a ser definida em regulamento.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear a infraestrutura e realizar as despesas necessárias para promover e/ou apoiar os eventos definidos no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do município de Iraí/RS.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.
Art. 8º. A presente Lei poderá ser regulamentada nos termos em que se fizer necessário, por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 10 de outubro de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CALENDÁRIO DE EVENTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS
Evento: Carnaval
Período de Realização: Mês de Fevereiro ou Março
Promoção: Secretaria Municipal de Turismo
Evento: Festival de Pesca ao Dourado
Período de Realização: Mês de Março
Promoção: A definir
Evento: Encontro de Carros Antigos
Período de Realização: Mês de Abril
Promoção: Antigos Iraí
Evento: Festa/Feira da Agricultura Familiar
Período de Realização: Mês de Maio
Promoção: Emater, Secretaria Municipal da Agricultura. STR
Evento: ExpoIraí
Período de Realização: Mês de Maio
Promoção: ACI
Evento: Festa da Gastronomia Alemã
Período de Realização: Mês de Junho
Promoção: Comunidade Evangélica
Evento: Aniversário do Município
Período de Realização: Mês de Julho
Promoção: Administração Municipal
Evento: Fórum de Saúde e Bem-Estar
Período de Realização: Mês de Julho
Promoção: SETUR
Evento: Encontro da maior idade e terceira idade
Período de Realização: Mês de Agosto
Promoção: Secretaria Municipal da Assistência Social, Grupos da Terceira Idade
Evento: Festa da Terra Indígena
Período de Realização: Mês de Setembro
Promoção: Lideranças, Comunidades Indígenas
Evento: Gaiola Cross
Período de Realização: Mês de Setembro
Promoção: Gaiola Clube
Evento: Birdwatching – Evento de observação de aves
Período de Realização: Mês de Setembro
Promoção: Sítio Canto das Aves
Evento: Semana do Turismo
Período de Realização: Mês de Outubro
Promoção: Secretaria de Turismo, COMTUR
Evento: Encontro de Cicloturismo e Moutain Bike
Período de Realização: Mês de Novembro
Promoção: Academia Atitude Vital
Evento: Motonáutica
Período de Realização: Mês de Novembro
Promoção: A definir
Evento: Encontro de Motos
Período de Realização: Mês de Dezembro
Promoção: A definir
Evento: Natal Encantado das Águas
Período de Realização: Mês de Dezembro
Promoção: Secretaria Municipal de Turismo
Justificativa ao Projeto de Lei Nº 044/2024.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação, o Projeto de Lei em epígrafe, que institui o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Município de Iraí/RS.
A instituição de Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Município de Iraí/RS, tem por objetivo o fomento e o desenvolvimento do turismo em nosso Município, valorizando a importância dos eventos turísticos e propondo uma importante forma de incentivo aos organizadores.
Os eventos garantem a chegada de turistas de várias regiões do Estado, do País e até do mundo, os quais irão consumir produtos e serviços locais, gerando emprego e renda no município e na região. Além do mais, eventos divulgam a cidade e suas potencialidades.
Cabe ressaltar que, recentemente, foi promulgada a Lei Federal Nº 14.865/2024, a qual cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil, que será composto por informações prestadas de forma voluntária pelos Municípios e incluirá os eventos que constarem nos calendários turísticos oficiais dos municípios.
Outrossim, este Projeto de Lei, atende indicação do Poder Legislativo e vem de encontro com os anseios do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, o qual vem atuando firmemente em prol do turismo local.
Diante de sua importância, dispensa-se maiores ponderações sobre a matéria. Desta feita, espera-se a aprovação unânime deste Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 10 de outubro de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
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Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m