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PROJETO DE LEI N° 044

Data: 14/10/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 044, de 10 de outubro de 2024.

INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Município de Iraí/RS, conforme anexo I desta Lei.

 

Art. 2º. Para ingressar no calendário de eventos turísticos, a postulante deverá apresentar requisição junto a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, com a apresentação dos fundamentos e demonstração da relevância e da pertinência do evento para o turismo de Iraí.

 

§1º. As requisições aprovadas pela Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, entrarão no calendário de eventos turísticos do ano subsequente a sua requisição.

 

§2º. Deverá ter, entre seus organizadores, entidade, organização ou empresa com CNPJ registrado no Município de Iraí/RS.

 

§3º. Para fins de inclusão no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Município de Iraí/RS e de recebimento dos incentivos previstos nesta Lei, os eventos deverão ter duração mínima de 02 (dois) dias.

 

§4º. O Calendário Oficial de Eventos Turísticos de Iraí, será periodicamente atualizado pela Secretaria Municipal de Turismo em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.

 

§5º. O evento deverá ser registrado em arquivos audiovisuais para promoções futuras.

 

§6º. Os eventos desenvolvidos que não obterem êxito, serão submetidos a reavaliação para ingressar no calendário do ano seguinte.

 

Art. 3º. O Poder Público Municipal poderá exercer a função de apoiador do evento ou promotor do evento.

 

§1º. Será apoiador quando o evento for realizado/articulado sob a responsabilidade de outras organizações/entidades/empresas, públicas ou privadas, cabendo ao Poder Público Municipal dar o apoio em termos de recursos necessários para a realização do evento, tais como financeiro/técnico/infraestrutura, entre outros.

 

§2º. Será promotor quando o evento for realizado sob responsabilidade e a administração direta do Poder Público Municipal.

 

Art. 4º. Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Público Municipal ou em parceria com organizações, entidades ou empresas, sejam elas públicas ou privadas.

 

Art. 5º. Quando o Poder Público Municipal exercer a função de apoiador, as organizações, as entidades ou as empresas promotoras dos eventos deverão apresentar contrapartida em prol do interesse público, a ser definida em regulamento.

 

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear a infraestrutura e realizar as despesas necessárias para promover e/ou apoiar os eventos definidos no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do município de Iraí/RS.

 

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.

 

Art. 8º. A presente Lei poderá ser regulamentada nos termos em que se fizer necessário, por Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 10 de outubro de 2024.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

 

CALENDÁRIO DE EVENTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS

 

Evento: Carnaval

Período de Realização: Mês de Fevereiro ou Março

Promoção: Secretaria Municipal de Turismo

 

Evento: Festival de Pesca ao Dourado

Período de Realização: Mês de Março

Promoção: A definir

 

Evento: Encontro de Carros Antigos

Período de Realização: Mês de Abril

Promoção: Antigos Iraí

 

Evento: Festa/Feira da Agricultura Familiar

Período de Realização: Mês de Maio

Promoção: Emater, Secretaria Municipal da Agricultura. STR

 

Evento: ExpoIraí

Período de Realização: Mês de Maio

Promoção: ACI

 

Evento: Festa da Gastronomia Alemã

Período de Realização: Mês de Junho

Promoção: Comunidade Evangélica

 

Evento: Aniversário do Município

Período de Realização: Mês de Julho

Promoção: Administração Municipal

 

Evento: Fórum de Saúde e Bem-Estar

Período de Realização: Mês de Julho

Promoção: SETUR

 

Evento: Encontro da maior idade e terceira idade

Período de Realização: Mês de Agosto

Promoção: Secretaria Municipal da Assistência Social, Grupos da Terceira Idade

 

 

Evento: Festa da Terra Indígena

Período de Realização: Mês de Setembro

Promoção: Lideranças, Comunidades Indígenas

 

Evento: Gaiola Cross

Período de Realização: Mês de Setembro

Promoção: Gaiola Clube

 

Evento: Birdwatching – Evento de observação de aves

Período de Realização: Mês de Setembro

Promoção: Sítio Canto das Aves

 

Evento: Semana do Turismo

Período de Realização: Mês de Outubro

Promoção: Secretaria de Turismo, COMTUR

 

Evento: Encontro de Cicloturismo e Moutain Bike

Período de Realização: Mês de Novembro

Promoção: Academia Atitude Vital

 

Evento: Motonáutica

Período de Realização: Mês de Novembro

Promoção: A definir

 

Evento: Encontro de Motos

Período de Realização: Mês de Dezembro

Promoção: A definir

 

Evento: Natal Encantado das Águas

Período de Realização: Mês de Dezembro

Promoção: Secretaria Municipal de Turismo

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa ao Projeto de Lei Nº 044/2024.

 

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação, o Projeto de Lei em epígrafe, que institui o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Município de Iraí/RS.

A instituição de Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Município de Iraí/RS, tem por objetivo o fomento e o desenvolvimento do turismo em nosso Município, valorizando a importância dos eventos turísticos e propondo uma importante forma de incentivo aos organizadores.

Os eventos garantem a chegada de turistas de várias regiões do Estado, do País e até do mundo, os quais irão consumir produtos e serviços locais, gerando emprego e renda no município e na região. Além do mais, eventos divulgam a cidade e suas potencialidades.

Cabe ressaltar que, recentemente, foi promulgada a Lei Federal Nº 14.865/2024, a qual cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil, que será composto por informações prestadas de forma voluntária pelos Municípios e incluirá os eventos que constarem nos calendários turísticos oficiais dos municípios.

Outrossim, este Projeto de Lei, atende indicação do Poder Legislativo e vem de encontro com os anseios do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, o qual vem atuando firmemente em prol do turismo local.

Diante de sua importância, dispensa-se maiores ponderações sobre a matéria. Desta feita, espera-se a aprovação unânime deste Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 10 de outubro de 2024.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

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