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PROJETO DE LEI N° 043/2023

Data: 17/09/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 043, de 12 de setembro de 2024.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a incluir Ação no Programa 0052 – Normatização, Controle e Fiscalização da Vigilância Sanitária da Lei Municipal nº 3.271 de 22 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, e incluir Ação no Programa 0052 – Normatização, Controle e Fiscalização da Vigilância Sanitária da Lei Municipal nº 3.449 de 20 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, assim caracterizados:

 

ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

UNIDADE: 03 – SECRETARIA MUNIC. DA SAÚDE - FNS

 

PROGRAMA: 0052 – Normatização, Controle e Fiscalização da Vigilância Sanitária

 

Ação: Adquirir equipamentos e materiais permanentes necessários para executar ações de fiscalização e serviços preventivos de vigilância em saúde e controle sanitário.

 

Produto: Equipamentos e materiais permanentes

 

Unidade de Medida: R$

 

Dados Financeiros para o Plano Plurianual:

 

2022

2023

2024

2025

 

 

R$ 54.000,00

 

 

 

Dados Financeiros para a Lei de Diretrizes Orçamentárias:

2024

R$ 54.000,00

 

 

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 07 – Secretaria Municipal da Saúde

Unidade 03 – Secretaria Munic. Saúde - FNS

Fonte de Recursos: 600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Projeto: 2062 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Função: 10 - Saúde

Sub-Função: 305 – Vigilância Epidemiológica

Programa: 52 – Normatização, Controle e Fiscalização da Vigilância Sanitária

Elemento de Despesa:

4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente                    R$  54.000,00

TOTAL                                                                                                                    R$  54.000,00

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de repasse do Fundo Nacional de Saúde, originários do Grupo Vigilância em Saúde, tendo como ação o Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, Calamidade Pública - MP Nº 1.218 de 11/05/2024 (Estruturação da Vigilância em Saúde), no valor de R$ 54.000,00.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a incluir Ação no Programa 0042 – Assistência Social em Geral da Lei Municipal nº 3.271 de 22 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, e incluir Ação no Programa 0042 – Assistência Social em Geral da Lei Municipal nº 3.449 de 20 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, assim caracterizados:

 

ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO

 

UNIDADE: 03 – SECRETARIA MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS

 

PROGRAMA: 0042 – Assistência Social em Geral

 

Ação: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários ao desenvolvimento de atividades socioassistenciais para atender necessidades da população, no contexto do Bloco Da Gestão PBF, Cadastro Único -FNAS e Programa PROCAD – SUAS.

 

Produto: Aquisição de Equipamentos

 

Unidade de Medida: R$

 

Dados Financeiros para o Plano Plurianual:

 

2022

2023

2024

2025

 

 

R$ 5.890,00

 

 

Dados Financeiros para a Lei de Diretrizes Orçamentárias:

 

2024

R$ 5.890,00

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 08 – Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social e Habitação

Unidade 03 – Secretaria Munic. Assistência Social - FNAS

Fonte de Recursos: 660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Atividade: 2090 – BLOCO DA GESTÃO PBF E CADASTRO ÚNICO - FNAS

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 42 – Assistência Social em Geral

Elemento de Despesa:

4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente                           R$  5.890,00

TOTAL                                                                                                                           R$  5.890,00

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 4º, servirão de recursos, os decorrentes de repasse do Fundo Nacional de Assistência Social, originário do Bloco da Gestão PBF e Cadastro Único – PROCAD – SUAS.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 12 de setembro de 2024.

 

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

Justificativa ao Projeto de Lei nº 043/2024.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a incluir Ação na Lei Municipal nº 3.271, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, e incluir Ação na Lei Municipal nº 3.449, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

As inclusões de ações visam compatibilizar as peças orçamentárias conforme determina a legislação vigente e dotar de recursos financeiros para possibilitar a execução dos projetos abaixo mencionados:

 

Aquisição de Equipamentos e Materiais permanentes para Vigilância em Saúde: Tem como objetivo principal, a aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessário à execução das atividades de Vigilância em Saúde, fortalecendo o sistema, possibilitando melhor resposta às atividades operacionais de caráter contínuo e em casos de pronta resposta à calamidades públicas na área de vigilância em saúde.

Aquisição de Equipamentos para Assistência Social: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários à execução de ações ligadas aos atendimentos socioassistenciais para a população mais vulnerável, dependente do Sistema de Assistência Social do Município.

Ambos os projetos são de extrema importância e urgência, vez que atendem demandas de interesse coletivo nas áreas de Saúde e Assistência Social.

Assim sendo, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 12 de setembro de 2024.

 

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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