Data: 17/09/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 043, de 12 de setembro de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a incluir Ação no Programa 0052 – Normatização, Controle e Fiscalização da Vigilância Sanitária da Lei Municipal nº 3.271 de 22 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, e incluir Ação no Programa 0052 – Normatização, Controle e Fiscalização da Vigilância Sanitária da Lei Municipal nº 3.449 de 20 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, assim caracterizados:
ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
UNIDADE: 03 – SECRETARIA MUNIC. DA SAÚDE - FNS
PROGRAMA: 0052 – Normatização, Controle e Fiscalização da Vigilância Sanitária
Ação: Adquirir equipamentos e materiais permanentes necessários para executar ações de fiscalização e serviços preventivos de vigilância em saúde e controle sanitário.
Produto: Equipamentos e materiais permanentes
Unidade de Medida: R$
Dados Financeiros para o Plano Plurianual:
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|
|
R$ 54.000,00 |
|
Dados Financeiros para a Lei de Diretrizes Orçamentárias:
2024 |
R$ 54.000,00 |
Órgão – 07 – Secretaria Municipal da Saúde
Unidade 03 – Secretaria Munic. Saúde - FNS
Fonte de Recursos: 600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Projeto: 2062 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 305 – Vigilância Epidemiológica
Programa: 52 – Normatização, Controle e Fiscalização da Vigilância Sanitária
Elemento de Despesa:
4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 54.000,00
TOTAL R$ 54.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de repasse do Fundo Nacional de Saúde, originários do Grupo Vigilância em Saúde, tendo como ação o Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, Calamidade Pública - MP Nº 1.218 de 11/05/2024 (Estruturação da Vigilância em Saúde), no valor de R$ 54.000,00.
ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
UNIDADE: 03 – SECRETARIA MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
PROGRAMA: 0042 – Assistência Social em Geral
Ação: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários ao desenvolvimento de atividades socioassistenciais para atender necessidades da população, no contexto do Bloco Da Gestão PBF, Cadastro Único -FNAS e Programa PROCAD – SUAS.
Produto: Aquisição de Equipamentos
Unidade de Medida: R$
Dados Financeiros para o Plano Plurianual:
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|
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R$ 5.890,00 |
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Dados Financeiros para a Lei de Diretrizes Orçamentárias:
2024 |
R$ 5.890,00 |
Órgão – 08 – Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade 03 – Secretaria Munic. Assistência Social - FNAS
Fonte de Recursos: 660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Atividade: 2090 – BLOCO DA GESTÃO PBF E CADASTRO ÚNICO - FNAS
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 42 – Assistência Social em Geral
Elemento de Despesa:
4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.890,00
TOTAL R$ 5.890,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 4º, servirão de recursos, os decorrentes de repasse do Fundo Nacional de Assistência Social, originário do Bloco da Gestão PBF e Cadastro Único – PROCAD – SUAS.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 12 de setembro de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 043/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a incluir Ação na Lei Municipal nº 3.271, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, e incluir Ação na Lei Municipal nº 3.449, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
As inclusões de ações visam compatibilizar as peças orçamentárias conforme determina a legislação vigente e dotar de recursos financeiros para possibilitar a execução dos projetos abaixo mencionados:
Aquisição de Equipamentos e Materiais permanentes para Vigilância em Saúde: Tem como objetivo principal, a aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessário à execução das atividades de Vigilância em Saúde, fortalecendo o sistema, possibilitando melhor resposta às atividades operacionais de caráter contínuo e em casos de pronta resposta à calamidades públicas na área de vigilância em saúde.
Aquisição de Equipamentos para Assistência Social: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários à execução de ações ligadas aos atendimentos socioassistenciais para a população mais vulnerável, dependente do Sistema de Assistência Social do Município.
Ambos os projetos são de extrema importância e urgência, vez que atendem demandas de interesse coletivo nas áreas de Saúde e Assistência Social.
Assim sendo, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 12 de setembro de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m