Data: 03/09/2024 Tipo: Projeto de Lei do Legislativo
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Resumo da Matéria:
Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2024
O vice-presidente da Câmara de Vereadores de Iraí, Paulo Martins, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei Municipal:
Instituí a Criação do Cadastro Único das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Iraí e dá outras providências.
Art. 1º - Fica Instituído a Criação do Cadastro Único das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Iraí/RS.
Art. 2º - O Cadastro de que trata esta Lei será constituído a partir de informações apresentadas por hospitais, clínicas e unidades de saúde, das redes pública e privada, nas quais as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) recebam atendimento.
Parágrafo único. Para complementar o Cadastro de que trata esta Lei, poderão ser obtidas informações junto a instituições que prestem atendimento ao público com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tais como:
I – entidades de direito privado;
II – organizações da sociedade civil;
III – demais associações e centros que prestem atendimento a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 3º-O Cadastro de que trata esta Lei tem por objetivo unificar as informações quantitativas, com intuito de identificar as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para fins de políticas públicas e disponibilização de atendimento na rede pública de saúde e de educação do Município de Iraí.
Parágrafo único. Deverão ser adotadas medidas efetivas para que não haja sobreposição no Cadastro de que trata esta Lei.
Art. 4º - Fica responsável pelo Cadastro a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Iraí.
Art. 5º- Para os efeitos desta Lei, será observado o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei Federal nº 13.853, de 8 de julho de 2019, preservando a privacidade e o sigilo das informações pessoais.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iraí, 30 de agosto de 2024
Paulo Martins
Vice-presidente da Câmara de Vereadores de Iraí
Justificativa
Infelizmente, o Brasil não tem números de prevalência de autismo, são utilizados os dados obtidos pelo CDC (Centro de Controle de Prevenção de Doenças, em português) dos Estados Unidos, que são atualizados a cada dois anos.
Conforme o último relatório expedido pelo CDC, em 2023, com dados obtidos em 2020, 1 a cada 36 crianças americanas de 8 anos são autistas. Estima-se que no Brasil haja, aproximadamente, 2 milhões de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, se fizermos a mesma proporção utilizada pelo CDC, chegaríamos a 5,95 milhões de autistas no Brasil.
No entanto, até o momento em nosso município não temos instrumentos que realizem o levantamento das pessoas com TEA na Cidade, o que facilitaria a construção de políticas públicas direcionadas, uma vez que existem graus diferentes de autismo, assim como nem todos os autistas apresentam as mesmas necessidades.
Dados estatísticos tornam-se necessários para que possamos construir, articular e desenvolver estratégias que atendam às necessidades desse público específico, principalmente nas áreas da saúde, da educação e da assistência social, considerando que esse público é composto por todas as faixas etárias.
Diante do exposto, instituir o Cadastro Único das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Iraí se torna uma medida de extrema importância para que possamos pensar em políticas públicas propositivas e eficazes, direcionadas para seu público específico.
Por isso, conto com a colaboração dos nobres colegas para aprovação deste importante Projeto de Lei.
Paulo Martins
Vice-presidente da Câmara de Vereadores de Iraí
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Iraí - RS
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