Data: 17/05/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 040, de 13 de maio de 2021.
AUTORIZA A AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DA CARGA HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS DE QUE DISPÕE O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N⁰ 3.131/2019 QUE AUTORIZA A INCLUIR A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS ESPECIFICIDADES DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL (PNAISP), MEDIANTE TERMO ADITIVO NO CONVÊNIO VIGENTE FIRMADO COM A SOCIEDADE HOSPITALAR NOSSA SENHORA AUXILIADORA (LEI MUNICIPAL Nº 3.053/2018) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em caráter emergencial e temporário, enquanto perdurar a emergência em saúde pública em decorrência da pandemia COVID-19, a contar de 01/05/2021, a ampliar a carga horária dos profissionais de que trata o art. 2º da Lei Municipal nº 3.131/2019, que autoriza a contratação, via Sociedade Hospitalar Nossa Senhora Auxiliadora de Iraí, dos serviços necessários para efetivar o atendimento através de Equipe de Saúde no Sistema Prisional (ESP), de acordo com a Portaria Nº 482, de 1º de abril de 2014, do Ministério da Saúde, com o fim específico de operacionalização do fortalecimento de ações de enfrentamento à Covid-19 durante o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 13 de maio de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 040/2021.
Ilmo. Sr. Presidente,
Prezados Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação, o Projeto de Lei em epígrafe que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal, em caráter emergencial e temporário, a ampliar a carga horária semanal e consequentemente os valores repassados na contratação de serviços profissionais necessários para atender as especificidades da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), Lei Municipal 3.131/2019, no Convênio vigente firmado com a Sociedade Hospitalar Nossa Senhora Auxiliadora especialmente em decorrência da necessidade de fortalecimento de ações de enfrentamento à Covid-19.
Com isso, propomos ampliar a carga horária dos seguintes profissionais, estabelecida no art. 2º da Lei Municipal 3.131/2019: Enfermeiro (a) de 6 horas semanais para 20 horas semanais, e Técnico (a) em Enfermagem de 10 horas semanais para 20 horas semanais, com remuneração equivalente ao quadro de salários do Município, mais os encargos sociais a serem repassados a entidade conveniada.
A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) visa possibilitar o atendimento da população carcerária através de Equipe de Saúde no Sistema Prisional (ESP), de acordo com a Portaria Nº 482, de 1º de abril de 2014, do Ministério da Saúde.
Desta forma, esperamos a aprovação pelos nobres Edis, para que o Município possibilite condições à entidade de expandir a prestação de serviços à população, com qualidade.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 13 de maio de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
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Iraí - RS
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