Data: 03/09/2024 Tipo: Indicação
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Resumo da Matéria:
INDICAÇÃO Nº 009/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Iraí, Vereador GILSON CONZATTI no uso de suas atribuições e dentro das Normas Regimentais, indica ao Poder Executivo que: a) proceda a alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 3.401/23 de padrões de vencimento no Plano de Carreira dos Servidores do Quadro Geral do Munícipio, acrescentando 2 classes, conforme tabela anexa à justificativa; b) criar legislação com aplicação automática de reposição de 100% do INPC/IPCA sobre as remunerações, na data base de 01/05 (alusivo ao dia do Trabalhador) em todos os anos, a partir do ano de 2025, na forma do que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, sem distinção de índices, estendendo-se aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal.
JUSTIFICATIVA
A revisão geral anual correspondente à reposição do índice da inflação medida pelo IPCA/IBGE. Uma vez que o reajuste salarial é um direito dos colaboradores e, portanto, um dever para a empresa, a possibilidade do dissídio salarial existir é muito importante.
Ele é uma maneira de equilibrar os interesses da organização e o bem-estar dos funcionários, que precisam das melhores condições de trabalho para exercer suas funções adequadamente.
É importante esclarecer que o reajuste anual dos salários é um direito de todo o colaborador, devido ao aumento da inflação, que ocorre todos os anos, e afeta o preço dos principais insumos do cotidiano como alimentação, combustível, transporte, medicamentos, vestuários, entre muitos outros.
Salienta-se que o dissídio salarial garante que os salários sejam reajustados de modo que acompanhem o índice da inflação do país, que tende a aumentar a cada ano, e que para ser considerado como aumento salarial, é o valor a mais que a empresa precisa conceder aos colaboradores precisa ser acima da inflação.
Em anexo lista dos anos em que os servidores municipais; (exceto Professores e Agentes de saúde e endemias que possuem piso salarial fixado pelo governo federal), não receberam nenhuma espécie de aumento ou reposição, e alguns anos em que a reposição foi irrisória, o que nos traz uma defasagem imensamente grande, e que nos faz solicitar encarecidamente a fixação do dissídio com data base pré determinada.
Outrossim, destacam-se os seguintes pontos:
a) Retenção de "valores": valorização do atual Quadro de Servidores devido a expertise e a retenção dos novos Servidores frente a realização de outros concursos fora do Município.
b) O valor de "futuras" aposentadorias/benefícios não é arcado com Fundo Próprio do Município (Regime Próprio de Previdência), sendo que o vínculo dos Servidores da Prefeitura Municipal é ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) do INSS - Governo Federal irá arcar com "despesas".
c) O aumento significativo/exponencial da arrecadação do IPTU, após o recadastramento realizado no ano de 2019 (agora no ano de 2024 está sendo feito nova atualização das moradias), sendo que o mesmo previu o seguinte escalonamento (Art. 37 da Lei 3.275/21 - Código Tributário Municipal):
Ano de 2022 - base de cálculo de 60% sobre o valor venal do imóvel;
Ano de 2023 - base de cálculo de 70% sobre o valor venal do imóvel;
Ano de 2024 - base de cálculo de 80% sobre o valor venal do imóvel;
Ano de 2025 - base de cálculo de 90% sobre o valor venal do imóvel;
Ano de 2026 - base de cálculo de 95% sobre o valor venal do imóvel;
Ano de 2027 - base de cálculo de 100% sobre o valor venal do imóvel.
Salientando que um dos "carros chefe" da arrecadação municipal é o IPTU.
ANEXO I – QUADRO
ANEXO II – TABELA
PR 1998 = 101,4 A/C MAIO |
PR 1998 = 106,3 A/C OUTUBRO |
PR 1999 = 109,93 A/C SETEMBRO |
PR 2000 = 113,01 A/C MAIO |
PR 2001 = 113,01 não teve reposição/aumento |
PR 2002 = 121,68 A/C ABRIL 7,64% |
PR 2003 = 136,93 A/C ABRIL 12,53% |
PR 2004 = 142,43 A/C MAIO 4,02% |
PR 2005 = 147,42 A/C MAIO 3,50% |
PR 2005 = 152,58 A/C SETEMBRO 3,50% |
PR 2006 = 155,64 A/C ABRIL 2,00% |
PR 2006 = 160,31 A/C JULHO 3,00% |
PR 2006 = 165,12 A/C OUTUBRO 3,00% |
PR 2007 = 170,07 A/C JUNHO 3,00% |
PR 2008 = 183,68 A/C ABRIL 8,00% |
PR 2009 = 183,68 não teve reposição/aumento |
PR 2010 = 192,86 A/C MARÇO 5,00% |
PR 2011 = 202,50 A/C FEVEREIRO 5,00% |
PR 2012 = 222,75 A/C JANEIRO 10,00% |
PR 2013 = 222,75 não teve reposição/aumento |
PR 2014 = 222,75 não teve reposição/aumento |
PR 2015 = 222,75 não teve reposição/aumento |
PR 2016 = 233,89 A/C ABRIL 5,00% |
PR 2016 = 239,74 A/C AGOSTO 2,50% |
PR 2016 = 245,73 A/C NOVEMBRO 2,50% |
PR 2017 = 245,73 não teve reposição/aumento |
PR 2018 = 245,73 não teve reposição/aumento |
PR 2019 = 245,73 não teve reposição/aumento |
PR 2020 = 258,01 A/C JANEIRO 5% |
PR 2021 = 283,97 não teve reposição/aumento |
PR 2022 = 283,97 A/C JANEIRO 10,06% |
PR 2023 = 306,69 A/C JANEIRO 8% (5,79 IPCA+2,1%) |
PR 2024 = 306,69 não teve reposição/aumento |
Iraí, 29 de agosto de 2024
Gilson Conzatti
Vereador Proponente
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Iraí - RS
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