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PROJETO DE LEI Nº 037/2025

Data: 16/05/2025 Tipo: Projeto de Lei do Legislativo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 037/2025, de 15 de maio de 2025

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.316/2022, QUE INSTITUIU O AUXÍLIO TRANSPORTE À ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio transporte para deslocamentos a universidades, escolas e institutos de ensino, aos servidores municipais e munícipes, devidamente matriculados em cursos de nível superior ou cursos técnicos, localizados a uma distância de até 50 (cinquenta) km do Município de Iraí.

Art. 2º - o repasse se dará por meio de Associação de Alunos que terá a responsabilidade de fiscalização e repasse de informações individualizadas de cada beneficiário.

Art. 3º - O valor do auxílio será o demonstrado nos quadros a seguir:

I - Servidores municipais:

QUANTIDADE DE DIAS FREQUENTADOS NA SEMANA

VALOR DO AUXÍLIO MENSAL EM R$

01

40,00

02

54,00

03

81,00

04

108,00

05

135,00

 

II - Munícipes:

QUANTIDADE DE DIAS FREQUENTADOS NA SEMANA

VALOR DO AUXÍLIO MENSAL EM R$

01

25,00

02

30,00

03

45,00

04

60,00

05

75,00

 

Art. 4º - A comprovação da matrícula e frequência no curso, se dará com cadastramento em sistema próprio disponível no site oficial do Município:

  1. O cadastro para acesso ao auxílio ficará disponível através do site, durante todo o ano, contendo relação dos documentos necessários para o cadastramento:
  1. Requerimento padrão;
  2. Matrícula Escolar;
  3. Comprovante de residência;
  4. Conta bancária pessoal para receber auxílio;
  5. Documentos pessoais (RG e CPF);
  6. Outros documentos que possam se fazer necessários.

Art. 5º - A documentação necessária exigida para obter o benefício, deverá ser anexada após o cadastramento pelo beneficiário no sistema on-line, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência, sendo necessário os seguintes documentos:

  1. Declaração de frequência escolar;
  2. Comprovante de serviços de transporte, indicando o valor total do serviço, contendo o número de dias em que o beneficiário do auxílio utilizou o transporte no mês de referência;
  3.  Declaração de que as informações são verdadeiras sob as penas da lei;
  4. Autorização para publicação do auxílio recebido.

Art. 6º- O pagamento do auxílio se dará até o 15º dia útil de cada mês subsequente ao mês de referência, depositado na conta bancária do beneficiário, após devidamente homologado o auxílio pelo servidor municipal designado.

Art. 7º- O valor do auxílio deverá ser atualizado anualmente através do índice IPCA, por Decreto Municipal.

 

Art. 8º - Ficam mantidas as dotações orçamentárias e os Créditos Orçamentários dispostos na Lei Municipal nº 3.316/2022 para os efeitos desta Lei.

Art. 9º - A Presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 10º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 15 de maio de 2025.

 

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

 

Justificativas ao Projeto de Lei nº 037/2025

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

O Projeto de Lei tem por finalidade ALTERAR a Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para transporte escolar aos servidores públicos municipais e munícipes devidamente matriculados em cursos de nível superior ou cursos técnicos, em instituições fora do Município de Iraí.

O referido auxílio já era concedido pelo Município, porém faz-se necessária a atualização de valores e da forma de controle do referido processo administrativo de efetivação dos repasses financeiros ora autorizados, trazendo mais transparência e celeridade ao processo.

Tal medida constitui-se relevante incentivo para a população em geral e para os servidores municipais buscarem novos conhecimentos por meio do ingresso em cursos superiores ou técnicos, qualificando-se para o mercado de trabalho.

Acreditando serem dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 15 de maio de 2025.

 

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

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