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PROJETO DE LEI Nº 009

Data: 04/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 009, de 15 de janeiro de 2021.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE UM (A) ENFERMEIRO (A) EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente, em especial o artigo 37, IX, da Constituição Federal e o artigo 219 e seguintes da Lei Municipal n° 1.368/1992:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário e emergencial por excepcional interesse público, um (a) Enfermeiro (a), Padrão 09, Classe A, carga horária 40 horas semanais, visando atender necessidades temporárias, decorrentes da situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19.

Parágrafo Único - A contratação acima autorizada estará estritamente vinculada ao atendimento das necessidades excepcionais de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).

Art. 2º. O cargo de Enfermeiro (a) a ser suprido por contrato autorizado, deverá observar as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, Lei Municipal nº 1.369/92 e prévio processo seletivo simplificado.

Art. 3º. A remuneração do servidor contratado será aquela prevista no Quadro de Cargos e Funções Municipais, Lei Municipal nº 1.369/92, e alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para Enfermeiro (a).

Art. 4º. A contratação autorizada pelo presente Projeto de Lei observará o prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, comprovada a necessidade, nos termos da Lei Municipal.

Parágrafo Primeiro - O Município poderá rescindir o contrato a qualquer tempo tão logo haja suspensão dos repasses e/ou encerramento do Programa.

Parágrafo Segundo - Se houver rescisão de contrato com o servidor contratado antes do término da vigência do programa e constatada a necessidade de permanência de outro profissional, esta poderá ser suprida por nova contratação.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da Lei de meios vigente.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ - RS, em 15 de janeiro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Justificativas ao Projeto de Lei nº 009/2021

Ilmo. Sr. Presidente,

Senhores Vereadores:

                        O projeto de lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva a contratação, em caráter temporário e emergencial por excepcional interesse público, de um (a) Enfermeiro (a), Padrão 09, Classe A, carga horária 40 horas semanais, visando atender necessidades temporárias, decorrentes da situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19.

                        Tal proposição se justifica em razão da necessidade de atendimento das demandas excepcionais de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), considerando o aumento expressivo de trabalho dos profissionais de enfermagem em razão dos protocolos de saúde relacionados à coleta, acompanhamento e notificação dos casos, além das outras demandas contínuas da área da atenção básica nos programas de estratégia de saúde da família.

A contratação autorizada pelo presente Projeto de Lei observará o prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, comprovada a necessidade, nos termos da Lei Municipal, deverá observar as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, Lei Municipal nº 1.369/92 e prévio processo seletivo simplificado.

                        Desta forma, pedimos e esperamos, aprovação do presente projeto de lei, com claro intuito de proporcionar o pleno atendimento das normas e metas do Programa citado.

                        Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ - RS, em 15 de janeiro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

Documentos:

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