Data: 24/01/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 005/2025 de 22 de janeiro de 2025.
DEFINE E CARACTERIZA SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PSICÓLOGO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É definida e caracterizada situação de excepcional interesse público, o provimento da demanda de 01 (um) PSICÓLOGO para atender a demanda do PROGRAMA “NAAB” NUCLEO DE APOIO A ATENÇÃO BÁSICA – SAÚDE MANTAL - pela qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial na forma preconizada no inciso IX do Art. 37 da Carta Magna Federal, 01 (um) Psicólogo, carga horária de 20 horas semanais.
Parágrafo Único: A contratação emergencial, se dará mediante processo seletivo simplificado.
Art. 2º. A contratação será de natureza administrativa, em caráter temporário pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período em caso de continuidade do programa e da demanda, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo em caso de interesse público, mediante pré-aviso de 30 dias.
Art. 3º. Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir ou prorrogar pelo mesmo período o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia, comprovada a necessidade e interesse público.
Art. 4º. Na contratação autorizada, será observada as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.368/92, com suas alterações posteriores.
Art. 5º. A remuneração do servidor contratado será aquela prevista no para o cargo efetivo no Plano de carreira do quadro geral de que dispõe a Lei Municipal nº 1.369/92, com suas alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho e funções desempenhadas.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 22 de janeiro de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipal
Justificativas ao Projeto de Lei nº 005/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a contratar 01 (um) Psicólogo para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, para as demandas do programa. “NAAB” NUCLEO DE APOIO A ATENÇÃO BÁSICA – SAÚDE MANTAL.
Ressalta-se que se trata de uma demanda de um programa do Governo Federal que não tem garantia de ser permanente e por isto não se recomenda o provimento definitivo.
Por outro lado, inexiste candidato aprovado em banca de vagas para este cargo, de modo que a única forma de provimento é a contratação temporária na forma do art. 37, IX da Carta Magna Federal.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 22 de janeiro de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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