Data: 15/07/2024 Tipo: Projeto de Resolução
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 008/2024
Altera a redação da Resolução nº005/2009, que Cria o Conselho da Cidade.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Iraí, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º. Fica instituído o Conselho da Cidade no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, definido o seu funcionamento, atribuições, servidores encarregados, a divulgação das manifestações, o registro dos anais das reuniões e audiências públicas, bem como o encaminhamento para a adoção das medidas necessárias ao cumprimento das deliberações adotadas.
Art. 2º. O Conselho da Cidade na Câmara de Vereadores tem por objetivo:
Art. 3º. Compõem o Conselho da Cidade:
6. Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
7. Representante da Agricultura Familiar;
8. Representante dos Estudantes.
9. Representante da Educação
10. Representante do Cooperativismo;
11. Representante dos Aposentados
12. Representante das agências bancárias;
13. Representante da Saúde
14. Conselho Tutelar*
15. Representante da Segurança Pública*
16. Comunidade Indígena*
17. Representante do Terceiro Setor
18.Representante da Cultura
Art. 4º. O Conselho da Cidade realizará reuniões Bimensais, na sede da Câmara de Vereadores, onde elaborará seu regimento interno. O Presidente do Conselho será de livre escolha de cada membro e este terá autonomia de escolher, da melhor forma, sua diretoria que será composta de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Secretário Adjunto. A Gestão da Diretoria do Conselho será de 01 ano.
Parágrafo único: Todos os nomes indicados, deverão obrigatoriamente ser aprovados pelo plenário do Conselho da Cidade.
Art. 5º. A Mesa Diretora, através do Espaço do Cidadão disponibilizará todos os recursos materiais e humanos que se fizerem necessários à efetividade dos atos do Conselho da Cidade.
Parágrafo único: O Conselho da Cidade, por intermédio da Câmara Municipal:
I-Funcionará como um grande fórum de debates de Iraí;
II- Organizar-se-á em comissões específicas, se assim decidir, nas áreas e temas que entender ser necessário;
III-Emitirá parecer sobre projetos, quando solicitado;
IV- Poderá sugerir a solicitação de informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor municipal, quando necessário;
Art. 6º. O registro dos trabalhos, documentos e demais atos do Conselho da Cidade, ficarão sob a guarda da Coordenador da Escola do Legislativo e Cidadania.
Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão às expensas de dotação orçamentária própria.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Iraí, 15 de julho de 2024.
GILSON CONZATTI
Presidente
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Com o presente projeto de Resolução, estamos avançando mais um passo para encurtar o caminho de uma maior integração do legislativo municipal com a sociedade. Desde o início da presente legislatura estamos trabalhando no sentido de envolver cada vez mais a comunidade nos assuntos de nosso município. Não tenho dúvidas que num futuro próximo, teremos bons e positivos resultados dessa proximidade formal com o cidadão.
Peço aos colegas Edis desta Casa Legislativa, que apoiem e aprovem o presente projeto, e reafirmando, a certeza que é possível fazer mais e quem tem que ganhar com nossas ações é o Cidadão Iraiense, que vê nos seus representantes legítimos a esperança de um novo amanhecer.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Iraí, 15 de julho de 2024.
GILSON CONZATTI
Presidente
Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000
Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m