Data: 02/07/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 035, de 01 de julho de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS POR REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a incluir Ação na Lei Municipal nº 3.271 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, e incluir Ação na Lei Municipal nº 3.449, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, assim caracterizados:
ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
UNIDADE: 05 – SECRETARIA MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMDH
PROGRAMA: 0078 – Política Habitacional
Ação: Executar as despesas operacionais inerentes as atividades de execução de projetos habitacionais na área rural do município.
Produto: Despesas Operacionais
Unidade de Medida: R$
Dados Financeiros para o Plano Plurianual:
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|
|
R$ 35.000,00 |
|
Dados Financeiros para a Lei de Diretrizes Orçamentárias:
2024 |
R$ 35.000,00 |
Órgão – 08 – Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade 05 – Secretaria Munic. Assistência Social - FMDH
Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Projeto: 1011 – PROGRAMAS DE HABITAÇÃO NA ÁREA RURAL
Função: 16 - Habitação
Sub-Função: 481 – Habitação Rural
Programa: 78 – Política Habitacional
Elemento de Despesa:
33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Jurídica R$ 35.000,00
TOTAL R$ 35.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de redução da seguinte dotação orçamentárias:
Órgão – 08 – Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade 05 – Secretaria Munic. Assistência Social - FMDH
Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Projeto: 1010 – PROGRAMAS DE HABITAÇÃO NA ÁREA URBANA
Função: 16 - Habitação
Sub-Função: 482 – Habitação Urbana
Programa: 78 – Política Habitacional
Elemento de Despesa:
44.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações R$ 35.000,00
TOTAL R$ 35.000,00
ORGÃO: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 01 – SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E ÓRGÃOS LIGADOS
PROGRAMA: 0034 – Justiça e Segurança
Ação: Aquisição de equipamentos necessários à execução de ações ligadas a manutenção dos sistemas de vigilância por câmeras.
Produto: Aquisição de Equipamentos
Unidade de Medida: R$
Dados Financeiros para o Plano Plurianual:
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|
|
R$ 7.000,00 |
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Dados Financeiros para a Lei de Diretrizes Orçamentárias:
2024 |
R$ 7.000,00 |
Órgão – 03 – Secretaria Municipal da Administração
Unidade 01 – Sec. Munic. Administração e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Atividade: 2098 – MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE VIGILÂNCIA
Função: 06 – Segurança Pública
Sub-Função: 183 – Informação e Inteligência
Programa: 34 – Justiça e Segurança
Elemento de Despesa:
4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00
TOTAL R$ 7.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 3º, servirão de recursos, os decorrentes de redução das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão – 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade 01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Atividade: 2004 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
Função: 04 - Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 16 – Administração Governamental
Elemento de Despesa:
4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
Órgão – 03 – Secretaria Municipal da Administração
Unidade 01 – Sec. Munic. Administração e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Atividade: 2098 – MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE VIGILÂNCIA
Função: 06 – Segurança Pública
Sub-Função: 183 – Informação e Inteligência
Programa: 34 – Justiça e Segurança
Elemento de Despesa:
3390.40.00.00.00.00 – Serv. Tecnologia Informação e Comunic. R$ 2.000,00
TOTAL R$ 7.000,00
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 01 de julho de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 035/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a incluir Ação na Lei Municipal nº 3.271, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, e incluir Ação na Lei Municipal nº 3.449, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
As inclusões de ações visam compatibilizar as peças orçamentárias conforme determina a legislação vigente e dotar de recursos financeiros para possibilitar a execução dos projetos abaixo mencionados:
Habitação em área rural: despesas operacionais inerentes as atividades de execução de projetos habitacionais junto à Caixa, Ministério das Cidades, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida na área rural do município.
Equipamentos para sistema de vigilância: Aquisição de equipamentos necessários à execução de ações ligadas a manutenção dos sistemas de vigilância por câmeras.
Ambos os projetos são de extrema importância e urgência, vez que atendem demandas de interesse coletivo nas áreas de habitação e segurança pública. Assim sendo, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 01 de julho de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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