Data: 17/06/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 034, de 13 de junho de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade 04 – Manutenção e Desenvolvimento da Cultura
Fonte de Recursos: 719 - TRANSF. LEI ALDIR BLANC - 14.399/22
Projeto: 1069 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CULTURAIS
Função: 13 - Cultura
Sub-Função: 392 – Difusão Cultural
Programa: 74 – Desenvolvimento da Cultura
Elemento de Despesa:
33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00
33.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuíta R$ 4.213,09
33.90.35.00.00.00.00 – Serviços de Consultoria R$ 3.350,00
33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Jurídica R$ 40.000,00
TOTAL R$ 67.563,09
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de Repasse da União, originários da Lei Aldir Blanc nº 14.399/22, objetivando ações de fomento à cultura.
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade 03 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Transferência Auxílios e Convênios
Fonte de Recursos: 569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE
Projeto: 1049 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 365 – Educação Infantil
Programa: 71 – Acesso, Manut. e Qualificação da Educação Infantil
Elemento de Despesa:
33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo R$ 124.069,00
33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Jurídica R$ 101.694,20
TOTAL R$ 225.763,20
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com objetivo específico de apoio financeiro para Manutenção e Ampliação das Atividades da Educação Infantil.
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade 03 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Transferência Auxílios e Convênios
Fonte de Recursos: 569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE
Projeto: 1070 – ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - ETI
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 67 – Acesso, Manut. e Qualificação do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa:
33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo R$ 80.647,80
33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Jurídica R$ 71.400,00
4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 16.894,20
TOTAL R$ 168.942,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 3º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro e Auxílios e Convênios com objetivo específico de apoio financeiro para Manutenção e Ampliação das Atividades em tempo integral nas Escolas Municipais, assim caracterizados:
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 13 de junho de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 034/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro e auxílios e convênios no orçamento vigente e dá outras providências.
Os recursos mencionados no art. 1º, do presente Projeto de Lei, são decorrentes de repasse da União, originários da Lei Aldir Blanc nº 14.399/22, e objetivam a execução direta pelo Município de ações de fomento à cultura, como a realização e promoção de eventos.
Já para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos os decorrentes de repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com objetivo específico de apoio financeiro para Manutenção e Ampliação das Atividades da Educação Infantil, recursos financeiros estes recebidos em razão da abertura de novas turmas de educação infantil neste Município.
No que tange ao art. 3º, os recursos financeiros mencionados são decorrentes de Superávit Financeiro e de Auxílios e Convênios originários do FNDE, tendo por objetivo específico a manutenção e a ampliação das atividades em tempo integral nas Escolas Municipais.
Assim sendo, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 13 de junho de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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