Data: 16/05/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 035/2025, de 15 de maio de 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPE DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPE DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE BUCAL E EMULTI, CONFORME ESTABELECIDO PELA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei regulamenta, no âmbito do Município de Iraí/RS, a concessão do incentivo financeiro aos profissionais das Equipe de Estratégia de Saúde da Família (eSF), Equipe de Estratégia de Saúde Bucal e Emulti, com recursos federais do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos estabelecidos no § 3º, do artigo 12-D da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo financeiro aos servidores públicos municipais integrantes das equipes de que trata o artigo 1º desta lei, de acordo com os valores repassados pelo Governo Federal, nos termos estabelecidos no § 3º, do artigo 12-D da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde.
§ 1º O incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo, é resultado do componente de qualidade para as equipes, considerando a média do alcance dos resultados do ano.
§ 2º O incentivo será pago juntamente com o salário normal do mês e será devida também durante os afastamentos legais que o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, considera como de efetivo exercício.
§ 3º Sobre o incentivo não incidirão as vantagens e os adicionais estabelecidos no Quadro de Cargos e Salários e no Regime Jurídico dos Servidores, nem se incorporará ao vencimento do cargo para qualquer finalidade, não será base de previdência, incluindo-se apenas como base para o IRRF.
§ 4º O valor do incentivo que cada servidor terá direito será apurado pela Secretária Municipal da Saúde, após o repasse pela União, obedecendo as regras estabelecidas no § 3º, do artigo 12-D da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento municipal, sendo os recursos financeiros advindos do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos estabelecidos no § 3º, do artigo 12-D da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas legais visando a adequação orçamentária para acorrer às despesas desta Lei, inclusive a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 09 de maio de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipal
Justificativas ao Projeto de Lei nº 035/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro aos profissionais das Equipe de Estratégia de Saúde da Família (eSF), Equipe de Estratégia de Saúde Bucal e eMulti, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Como já bem explicitado no texto do projeto de lei, trata-se de pagamento de incentivo financeiro os servidores púbicos municipais que atuam nas equipes dos referidos programas.
São recursos financeiros que foram repassados ao município advindos do Governo por meio do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos estabelecidos no § 3º, do artigo 12-D da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde.
De acordo com Portaria do Ministério da Saúde, estes recursos obrigatoriamente precisam ser repassados aos integrantes das equipes, conforme determina o § 3º, do artigo 12-D da referida Portaria, que assim prescreve:
Art. 12-D. O incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os municípios e Distrito Federal a cada quadrimestre, considerando as classificações ótimo, bom, suficiente e regular, e valor correspondente para cada equipe, conforme Anexo XCIX-B.
§ 3º No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes. (Grifo nosso)
Importante mencionar que este incentivo ajuda no alcance dos objetivos da política de saúde, favorecendo o acesso aos serviços necessários aos cidadãos, garantindo qualidade no atendimento e melhoria na equidade, bem como promovendo a utilização efetiva e eficiente dos recursos da saúde.
Assim, o objetivo maior é unir o compromisso das equipes com os objetivos institucionais e vincular o incentivo ao alcance de metas de trabalho planejadas e pactuadas, que tenham como finalidade a garantia da eficiência do serviço de saúde e a qualidade do atendimento aos munícipes.
Na certeza de contarmos com a habitual compreensão desse Poder Legislativo para a aprovação deste Projeto de Lei, que solicitamos seja incluído no expediente da próxima sessão, para exame e votação, na forma e prazo regimental.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 15 de maio de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipal
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