Data: 11/05/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 038, de 06 de maio de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES, SECRETÁRIOS DE ESCOLA E SERVENTES PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É definida e caracterizada situação de excepcional interesse público, pela qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, os seguintes profissionais para o atendimento da demanda necessária de ensino no Município:
I – Até 02 (dois) Secretários de Escola;
II- Até 05 (cinco) Professores de Ensino Fundamental Anos Iniciais;
III- Até 02 (dois) Professores de Educação Infantil; e
IV- Até 04 (quatro) Serventes para Escolas.
Parágrafo Primeiro. Nas contratações emergenciais, será observada a ordem de classificação dos processos seletivos simplificados vigentes.
Art. 2º. As contratações serão de natureza administrativa, em caráter provisório, precário e emergencial, pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, respeitado o período letivo.
Art. 3º. Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia.
Art. 4º. Nas contratações autorizadas, serão observadas as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.369/92, e no Quadro do Magistério, Lei Municipal nº 1.796/00 e alterações posteriores.
Art. 5º. A remuneração dos servidores contratados será aquela prevista no quadro do magistério, Lei Municipal nº 1.796/00, e pela Lei Municipal n° 1.369/92, com suas alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho e funções desempenhadas.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 06 de maio de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
Justificativa ao Projeto de Lei nº 038/2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a contratar professores de diferentes áreas e níveis de ensino, Secretários de Escola e Serventes para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público das Escolas da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
A falta de professores é uma carência enfrentada pela Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Gaspar Silveira Martins, Bairro Operário em Iraí/RS, e Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Vicente Dutra, nos Anos Iniciais do Ensino, haja vista a vacância de Cargo devido aposentadorias de profissionais lotados nas referidas Escolas.
A contratação de professores de Educação Infantil encontra justificativa no aumento de alunos nesse nível de ensino, a anteriormente citada inauguração da Creche Criança Feliz, em 23/12/2020, que acabou por aumentar a demanda de espaço físico, número de alunos, e consequentemente o número de profissionais da área para atender referida demanda. Vale informar que o número de alunos por turma na educação infantil é limitado devido as especificidades decorrentes da faixa etária em questão, isto tudo sem contar a situação excepcional da Pandemia, que faz com que, ocorrendo o retorno gradual às aulas presenciais, exige que a Municipalidade se adeque e supra as carências encontradas.
A contratação de Secretários para as Escolas visa suprir a demanda necessária ocasionada pelo aumento de alunos e consequentemente trabalhos burocráticos. Vale destacar que a implantação da Plataforma educativa nas escolas, além do importante avanço tecnológico para a comunidade escolar, ocasionou a necessidade de acompanhamento pedagógico intenso e com isso a presença, inquestionável, das direções no processo, pois as escolas não dispõem de profissional para esse fim.
Com relação a contratação de Serventes, a necessidade se dá devido as aposentadorias ocorridas de profissionais da área. Justifica-se, ainda, a necessidade de disponibilização de profissionais para cumprir protocolos de higienização e sanitização que se intensificaram no período de Pandemia, ações obrigatórias devido ao retorno das aulas presencias, conforme Plano de Contingência.
A solicitação de contratação emergencial de profissionais para a área de educação se dá de forma gradual conforme se apresentam as exigências e demandas, visto o retorno presencial das aulas já determinado.
Assim sendo, tratam-se de vagas emergenciais, que serão providas observando processos seletivos simplificados já existentes.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 06 de maio de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
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