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PROJETO DE LEI Nº 032/2024

Data: 10/06/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 032, de 06 de junho de 2024.

ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 3.400/2023, QUE INSTITUI REQUISITOS URBANISTÍCOS NO MUNICÍPIO DE IRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

 

FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Acrescenta Subseção IV – Parcelamento de Solo Urbano, alterando a redação dos artigos 19 e 20 e acrescentando os artigos 21, 22, 23, e 24 que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19. Só será permitido o parcelamento de solo para fins urbanos nas áreas definida pelo perímetro urbano e/ou de expansão urbana.

 

Art. 20. Para a aprovação de projetos de loteamentos, o Executivo deverá encaminhar a Câmara Municipal de Vereadores, projeto de Lei específico para cada loteamento, observando a Lei Federal nº 6.766/79, juntamente com parecer do Departamento de Engenharia Municipal.

 

Art. 21. Para a aprovação do projeto de desmembramento, o interessado apresentará em 3 vias, requerimento à Prefeitura Municipal, acompanhado do título de propriedade e da planta do imóvel a ser desmembrado contendo:

 

I - A indicação das vias existentes;

II - A indicação do tipo de uso predominante no local;
III - A indicação da divisão de lotes pretendida na área.

 

Parágrafo único: Aplicam-se ao desmembramento, no que couber, os requisitos urbanísticos estabelecidos na presente lei.

 

Art. 22. Atendida as disposições da presente lei e da Lei Federal nº 6.766/79, caberá a Secretaria de Fazenda, Coordenação e Planejamento, através de seus departamentos e setores, no prazo de 30 dias úteis, aprovar os projetos de desmembramentos.

 

Art. 23. Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar no que couber, a presente Lei, por meio de Decreto.

 

Art. 24. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

Art. 2º.  Os demais artigos da referida Lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 06 de junho de 2024.

 

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Justificativas ao Projeto de Lei nº 032/2024

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres edis, aproveitamos do presente para apresentar o Projeto de Lei em epígrafe, que objetiva acrescentar dispositivos na Lei Municipal Nº 3.400/2023, que institui requisitos urbanísticos no Município de Iraí e dá outras providências.

O acréscimo é da Subseção IV, a qual dispõe sobre os requisitos para aprovação de projetos de Parcelamento de Solo Urbano, loteamentos e desmembramentos, dentro perímetro urbano e/ou de expansão urbana neste Município. Tais requisitos atendem as disposições da Lei Federal nº 6.766/1979, que versa sobre o tema e ainda visam atender sugestão de regulamentação do Cartório de Registros Públicos do Município de Iraí.

Feitas tais considerações, pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 06 de junho de 2024.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

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