Data: 19/05/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 029, de 16 de maio de 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.462/2024 QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Excepcionalmente, em razão de não haver aprovados no Concurso Público Nº 01/2023, nos cargos de Auxiliar de Saúde Bucal e Psicólogo, é alterada para até 31/12/2024 a vigência dos contratos estabelecidos no art. 2º da Lei Municipal Nº 3.462/2024.
Parágrafo Único – Com as alterações desta Lei passa a ser o seguinte o quadro de que dispõe o parágrafo único do art. 2º da Lei Nº 3.462/2024:
Leis Municipais Nº |
Cargo |
Vigência Atual |
Nova Vigência |
Psicólogo Educ. |
Até 30/06/2024 |
Até 31/12/2024 |
|
Aux. Saúde Bucal |
Até 30/06/2024 |
Até 31/12/2024 |
|
Psicólogo |
Até 30/06/2024 |
Até 31/12/2024 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 16 de maio de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva a prorrogação excepcional dos contratos emergenciais dos cargos de Auxiliar de Saúde Bucal e Psicólogo.
A medida se justifica, em razão de não haver aprovados no Concurso Público Nº 01/2023 e nem restar Processo Seletivo Simplificado vigente para os referidos cargos. Assim, considerando a necessidade não nos resta outra alternativa que não a prorrogação dos contratos emergenciais vigentes, até 31/12/2024, para atender a demanda e o interesse público local, especialmente, à população que precisa do atendimento dos referidos profissionais para assegurar-lhes o direito constitucional à saúde.
Em face de sua importância, espera-se a aprovação unânime deste projeto de lei.
Atenciosamente
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 16 de maio de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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