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PROJETO DE LEI Nº 029/2024

Data: 19/05/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 029, de 16 de maio de 2024.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.462/2024 QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Excepcionalmente, em razão de não haver aprovados no Concurso Público Nº 01/2023, nos cargos de Auxiliar de Saúde Bucal e Psicólogo, é alterada para até 31/12/2024 a vigência dos contratos estabelecidos no art. 2º da Lei Municipal Nº 3.462/2024.

Parágrafo Único – Com as alterações desta Lei passa a ser o seguinte o quadro de que dispõe o parágrafo único do art. 2º da Lei Nº 3.462/2024:

Leis Municipais Nº

Cargo

Vigência Atual

Nova Vigência

3.253/21 c/c 3.334/22

Psicólogo Educ.

Até 30/06/2024

Até 31/12/2024

3.254/21 c/c 3.335/22

Aux. Saúde Bucal

Até 30/06/2024

Até 31/12/2024

3.249/21 c/c 3.332/22

Psicólogo

Até 30/06/2024

Até 31/12/2024

         

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 16 de maio de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:       

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva a prorrogação excepcional dos contratos emergenciais dos cargos de Auxiliar de Saúde Bucal e Psicólogo.

A medida se justifica, em razão de não haver aprovados no Concurso Público Nº 01/2023 e nem restar Processo Seletivo Simplificado vigente para os referidos cargos. Assim, considerando a necessidade não nos resta outra alternativa que não a prorrogação dos contratos emergenciais vigentes, até 31/12/2024, para atender a demanda e o interesse público local, especialmente, à população que precisa do atendimento dos referidos profissionais para assegurar-lhes o direito constitucional à saúde.

Em face de sua importância, espera-se a aprovação unânime deste projeto de lei.

Atenciosamente

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 16 de maio de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

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