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PROJETO DE LEI Nº 027/2024

Data: 19/05/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 027, de 16 de maio de 2024.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Legislação vigente,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a incluir Ação no Programa 0066 da Lei Municipal nº 3.271, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, e incluir Ação no Programa 0066 da Lei Municipal nº 3.449, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, assim caracterizados:

 

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DO PREFEITO

 

UNIDADE: 02 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

PROGRAMA: 0066 – Administração do Sistema Educacional

 

Ação: Executar a Aquisição de Veículo para manutenção das atividades operacionais ligadas a Administração do Sistema Educacional.

 

Produto: Aquisição Veículo

 

Unidade de Medida: R$

 

Dados Financeiros para o Plano Plurianual:

 

2022

2023

2024

2025

 

 

R$ 85.000,00

 

 

Dados Financeiros para a Lei de Diretrizes Orçamentárias:

 

2024

R$ 85.000,00

 

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Unidade 02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE

Fonte de Recursos: 755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta

Atividade: 2034 – AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

Função: 12 - Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 66 – Administração do Sistema Educacional

Elemento de Despesa:

4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente                   R$ 85.000,00

TOTAL                                                                                                   R$ 85.000,00

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2023, registrado na conta contábil nº 11.111.19.12.78.01, no recurso vinculado 1046 – Alienação de Bens.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Unidade 03 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Transf. Auxílios e Convênios

Fonte de Recursos: 711 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.

Projeto: 1068 – MERENDA ESCOLAR

Função: 12 - Educação

Sub-Função: 306 – Alimentação e Nutrição

Programa: 67 – Acesso, Manut. Qualif. Ensino Fundamental

Elemento de Despesa:

33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo                                          R$ 277.727,94

TOTAL                                                                                                 R$ 277.727,94

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 3º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2023, registrado na conta contábil nº 11.111.19.02.42.00, no recurso vinculado 1181 – AFM LC 201/2023.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.       

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 16 de maio de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 027/2024.

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à apreciação, objetiva incluir ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e abrir créditos adicionais especiais por superávit financeiro no orçamento vigente, visando aquisição de veículo para manutenção das atividades operacionais ligadas a Administração do Sistema Educacional e gêneros alimentícios para a merenda escolar.

Com recursos oriundos da alienação de bens móveis, o Município irá adquirir novo veículo para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, visando renovar a frota e operacionalizar as atividades ligadas da Administração Educacional.

Com recursos oriundos do AFM – Auxílio Financeiro aos Municípios – já disponíveis em conta contábil específica, objetiva-se adquirir gêneros alimentícios para suprir a necessidade de merenda escolar para o Ensino Fundamental da rede municipal de ensino.

Em face de sua importância, espera-se a aprovação unânime deste projeto de lei.

Atenciosamente

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 16 de maio de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

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