Data: 19/05/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Legislação vigente,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a incluir Ação no Programa 0066 da Lei Municipal nº 3.271, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, e incluir Ação no Programa 0066 da Lei Municipal nº 3.449, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, assim caracterizados:
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 02 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
PROGRAMA: 0066 – Administração do Sistema Educacional
Ação: Executar a Aquisição de Veículo para manutenção das atividades operacionais ligadas a Administração do Sistema Educacional.
Produto: Aquisição Veículo
Unidade de Medida: R$
Dados Financeiros para o Plano Plurianual:
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|
|
R$ 85.000,00 |
|
Dados Financeiros para a Lei de Diretrizes Orçamentárias:
2024 |
R$ 85.000,00 |
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade 02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
Fonte de Recursos: 755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta
Atividade: 2034 – AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 66 – Administração do Sistema Educacional
Elemento de Despesa:
4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 85.000,00
TOTAL R$ 85.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2023, registrado na conta contábil nº 11.111.19.12.78.01, no recurso vinculado 1046 – Alienação de Bens.
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade 03 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Transf. Auxílios e Convênios
Fonte de Recursos: 711 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.
Projeto: 1068 – MERENDA ESCOLAR
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 306 – Alimentação e Nutrição
Programa: 67 – Acesso, Manut. Qualif. Ensino Fundamental
Elemento de Despesa:
33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo R$ 277.727,94
TOTAL R$ 277.727,94
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 3º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2023, registrado na conta contábil nº 11.111.19.02.42.00, no recurso vinculado 1181 – AFM LC 201/2023.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 16 de maio de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 027/2024.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à apreciação, objetiva incluir ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e abrir créditos adicionais especiais por superávit financeiro no orçamento vigente, visando aquisição de veículo para manutenção das atividades operacionais ligadas a Administração do Sistema Educacional e gêneros alimentícios para a merenda escolar.
Com recursos oriundos da alienação de bens móveis, o Município irá adquirir novo veículo para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, visando renovar a frota e operacionalizar as atividades ligadas da Administração Educacional.
Com recursos oriundos do AFM – Auxílio Financeiro aos Municípios – já disponíveis em conta contábil específica, objetiva-se adquirir gêneros alimentícios para suprir a necessidade de merenda escolar para o Ensino Fundamental da rede municipal de ensino.
Em face de sua importância, espera-se a aprovação unânime deste projeto de lei.
Atenciosamente
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 16 de maio de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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