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PROJETO DE LEI Nº 026/2024

Data: 03/05/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 026, de 02 de maio de 2024.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVENTE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É caracterizada situação de excepcional interesse público, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, emergencialmente, um (a) Servente, Padrão 1, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação.

Art. 2º- A remuneração do (a) servidor (a) contratado (a) será aquela prevista no Quadro de Cargos e Funções Municipais, Lei Municipal nº 1.369/92, e alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para Servente.

Art. 3º - A contratação autorizada pela presente Lei observará o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, comprovada a necessidade e o interesse público, e deverá observar a lista de aprovados no Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2024, vigente.

Art. 4º - Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da Lei de meios vigente.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, de 02 de maio de 2024.

 

                                              

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 026/2024

 

                        Senhor Presidente,

                        Senhores Vereadores:

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva a autorização para o Executivo Municipal contratar, emergencialmente, um (a) Servente, destinado ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação.

Tal proposição se justifica em razão da servidora efetiva no cargo, lotada na referida Secretaria, ter se exonerado em razão de sua aposentadoria.

A contratação autorizada pelo presente Projeto de Lei observará o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, comprovada a necessidade, nos termos da Lei Municipal, deverá observar as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, Lei Municipal nº 1.369/92. Ressaltamos que, a contratação emergencial seguirá a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2024.

                        Desta forma, pedimos e esperamos, aprovação do presente projeto de lei.

                        Atenciosamente,

 

                        GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, de 02 de maio de 2024.

 

           

           

ANTONIO VILSON BERNRDI

Prefeito Municipal

 

 

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