Data: 02/05/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 024, de 25 de abril de 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Órgão – 05 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos e Rurais
Unidade 01 – Sec. Municipal de Obras e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados
Projeto: 1003 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Função: 26 - Transporte
Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 125 – Recuperação Viária
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações R$ 603.442,00
TOTAL R$ 603.442,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2023, registrado na conta contábil nº 11.111.19.12.09.00, no recurso vinculado 1183 – REPASSE ADITIVO CONTRATO CORSAN.
Órgão – 05 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos e Rurais
Unidade 01 – Sec. Municipal de Obras e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 706 – Transferência Especial da União
Projeto: 1067 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Função: 26 - Transporte
Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 125 – Recuperação Viária
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações R$ 350.000,00
TOTAL R$ 350.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2023, assim constituídos:
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 25 de abril de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 024/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro no orçamento vigente, visando a execução de obras pavimentação asfáltica nas Ruas Bento Gonçalves, Flores da Cunha (altura próxima a Estação Rodoviária) e contorno do Balneário Oswaldo Cruz, e pavimentação com pedras irregulares no Acesso a Aldeia Indígena Aeroporto, Rua Natal, Rua Cristóvão Colombo e Comunidade da Vila Lourdes.
Utiliza-se a modalidade de abertura por superávit financeiro por tratarem-se de recursos que tiveram sua entrada registrada no exercício de 2023, portanto já disponíveis em conta bancaria específica para a execução, conforme descritos individualmente em cada artigo que trata das aberturas, objeto da presente lei.
Assim sendo, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 25 de abril de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000
Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m