Data: 11/05/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:
Resumo da Matéria:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:
Órgão – 05 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos e Rurais
Unidade 01 – Sec. Municipal de Obras e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 1133 – MDR - 895233/19; 1068.962-65/19
Projeto: 1048 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
Função: 26 - Transporte
Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 125 – Recuperação Viária
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações R$ 238.750,00
TOTAL R$ 238.750,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de transferência de recursos de convênio firmado entre o Ministério Desenvolvimento Regional (MDR - 895233/19; 1068.962-65/19) e o Município de Iraí-RS, objetivando Obra de Pavimentação Asfáltica.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 06 de maio de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 036/2021.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, objetivando Pavimentação Asfáltica na Rua Domingos Galvão. Para cobertura do Crédito Adicional, servirão de recursos, os decorrentes de transferência de recursos de convênio firmado entre o Ministério Desenvolvimento Regional (MDR - 895233/19; 1068.962-65/19) e o Município de Iraí-RS, recursos no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) decorrentes de emenda parlamentar do Deputado Federal Paulo Pimenta.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 06 de maio de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
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Iraí - RS
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