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PROJETO DE LEI Nº 022/24

Data: 15/04/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 022, de 11 de abril de 2024.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE UM (A) ENFERMEIRO (A) EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente, em especial o artigo 37, IX, da Constituição Federal e o artigo 219 e seguintes da Lei Municipal n° 1.368/1992:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário e emergencial por excepcional interesse público, um (a) Enfermeiro (a), Padrão 08, Classe “A”, carga horária 40 horas semanais, visando atender necessidades temporárias decorrentes do enfrentamento da Situação de Emergência decorrente da propagação do vírus da Dengue.

Art. 2º. O cargo de Enfermeiro (a) a ser suprido por contrato autorizado, deverá observar as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, Lei Municipal nº 1.369/92 e concurso vigente.

Art. 3º. A remuneração do servidor contratado será aquela prevista no Quadro de Cargos e Funções Municipais, Lei Municipal nº 1.369/92, e alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para Enfermeiro (a).

Art. 4º. A contratação autorizada pelo presente Projeto de Lei observará o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, comprovada a necessidade de interesse público, e deverá observar a lista de aprovados no concurso publico vigente.

Art. 5º. Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia.

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da Lei de meios vigente.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 11 de abril de 2024.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

Justificativas ao Projeto de Lei nº 022/2024.

Ilmo. Sr. Presidente,

                    Senhores Vereadores:

                    O projeto de lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva a contratação, em caráter temporário e emergencial por excepcional interesse público, de um (a) Enfermeiro (a), Padrão 08, Classe A, carga horária 40 horas semanais, visando atender necessidades temporárias.

                    Tal proposição se justifica em razão da demanda de ações para prevenção e enfrentamento da Situação de Emergência decorrente da propagação do vírus da Dengue, visto que continuamos registrando o surgimento de casos de doença no Município, aumentando muito o fluxo de pessoas na Unidade Básica de Saúde, visto que em muitos casos é necessária hidratação venosa, principalmente em pacientes idosos, acamados ou imunossuprimidos.

A contratação autorizada pelo presente Projeto de Lei observará o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, comprovada a necessidade, nos termos da Lei Municipal, deverá observar as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, Lei Municipal nº 1.369/92. Ressaltamos que a contratação emergencial seguirá a ordem de classificação no concurso público vigente.

                    Desta forma, pedimos e esperamos, aprovação do presente projeto de lei, com claro intuito de proporcionar o pleno atendimento das demandas existentes, visando fortalecer ações em prol da saúde pública.

                    Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ - RS, em 11 de abril de 2024.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

 

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