Data: 17/03/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 017, de 15 de março de 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir Ação na Lei Municipal nº 3.271/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, e incluir Ação na Lei Municipal nº 3.449/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, assim caracterizados:
ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS E RURAIS
UNIDADE: 1 - SEC. MUNIC. DE OBRAS E ÓRGÃOS LIGADOS
PROGRAMA: 0125 – Recuperação Viária
Ação: Adquirir veículos e máquinas para dar condições de execução das atividades de conservação da malha viária do município.
Produto: Aquisição de Bens
Unidade de Medida: R$
Dados Financeiros para o Plano Plurianual:
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|
|
R$ 650.000,00 |
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Dados Financeiros para a Lei de Diretrizes Orçamentárias:
2024 |
R$ 650.000,00 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:
Órgão – 05 – Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Rurais
Unidade 01 – Secretaria Munic. de Obras e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta
Atividade: 1066 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA
Função: 26 – Transporte
Sub-Função: 782– Transporte Rodoviário
Programa: 125 – Recuperação Viária
Elemento de Despesa:
4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00
TOTAL R$ 250.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2023, registrado na conta contábil nº 11.111.19.12.78.01, no recurso vinculado 1046 – Alienação de Bens.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:
Órgão – 05 – Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Rurais
Unidade 01 – Secretaria Munic. de Obras e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 706 – Transferência Especial da União
Atividade: 1066 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA
Função: 26 – Transporte
Sub-Função: 782– Transporte Rodoviário
Programa: 125 – Recuperação Viária
Elemento de Despesa:
4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 400.000,00
TOTAL R$ 400.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 3º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2023, registrado na conta contábil nº 11.111.19.02.93, Recurso Vinculado 1165, originado no repasse do Ministério da Economia através da Emenda Parlamentar nº 202341840004, objetivando a aquisição de equipamento para recuperação viária (Rolo Compactador).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 15 de março de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 017/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar a incluir Ação na Lei Municipal nº 3.271/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, incluir Ação na Lei Municipal nº 3.449/2021, e a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente.
Tais preposições se fazem necessárias visando adequar as dotações orçamentárias para aquisição de um Rolo Compactador, equipamento para recuperação viária. Os recursos para aquisição do referido bem são decorrentes de repasse financeiro da União, por meio de emenda parlamentar, transferência especial, no valor de R$ 400.000,00, complementados com recursos próprios decorrentes da alienação de bens móveis deste Município, no valor de R$ 250.000,00.
A aquisição de um rolo compactador é imprescindível para ações de recuperação e conservação da malha viária municipal, possibilitando mais agilidade e qualidade no serviço público prestado aos munícipes.
Assim sendo, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 15 de março de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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