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PROJETO DE LEI N° 016/2024

Data: 17/03/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 016, de 14 de março de 2024

DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL DE VEÍCULOS PARA IDOSOS E DEFICIENTES NO MUNICÍPIO DE IRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica estabelecido no âmbito do Município Iraí, a demarcação de vagas de estacionamento preferencial de veículos para Idosos e Deficientes, de acordo com a Resolução Nº 965/2022 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Art. 2° - As vagas de estacionamento preferencial de veículos para Idosos e Deficientes serão demarcadas pelo município preferencialmente próximas as agências bancárias, lotéricas e órgãos públicos estaduais e municipais, sendo que o número de vagas destinadas para cada um, deverá ser delimitado de forma gradativa pelo Poder Executivo Municipal até atingir o número estabelecido nas Leis Federais Nº 10.741/03 e Nº 10.098/2000.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, em 14 de março de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

                             

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 016/2024

 

Senhor Presidente,

Caros Vereadores,

 

O Projeto de Lei que ora colocamos a Vossa apreciação objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a demarcar vagas de estacionamento preferencial de veículos para Idosos e Deficientes do Município de Iraí.

O presente projeto tem por objetivo facilitar o acesso à diversos locais através da destinação de vagas especiais nos estacionamentos para motoristas que possuem o cartão preferencial de Idoso e Deficiente, conforme já prevê a legislação federal que estabelece regras para reservas destas vagas.

Sabemos dá necessidade de inclusão social ser uma exigência das políticas públicas, dentre as quais podemos destacar o direito de vagas em estacionamento de veículos automotores para pessoas com deficiência, com dificuldades de locomoção e idosos, a proposição baseia-se em efetivar a criação de vagas especiais devidamente demarcadas e sinalizadas verticalmente e horizontalmente.

Diante do exposto, esperamos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 14 de março de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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