Data: 17/03/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 015, de 13 de março de 2024
DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO A AQUISIÇÃO DE UMA NOVA PORTA PARA O HALL DE ENTRADA DO PRESÍDIO ESTADUAL DE IRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarado de interesse público a aquisição de uma nova porta para o hall de entrada do Presídio Estadual de Iraí/RS.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas até o montante de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) para aquisição e instalação da nova porta, conforme dispõe o art. 1º desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 13 de março de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 015/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a declarar de interesse público a aquisição de uma nova porta para o hall de entrada do Presídio Estadual de Iraí/RS e dá outras providências.
A Administração do Presídio Estadual de Iraí encaminhou Projeto (em anexo) ao Executivo buscando apoio financeiro para substituição da porta existente, que atualmente é de vidro por uma porta metálica, buscando reforçar a segurança da unidade prisional, garantindo maior segurança para servidores, profissionais de saúde, visitantes e consequentemente a comunidade em geral.
Ressalta-se que, tal medida é de interesse público pois impacta diretamente na segurança pública em âmbito municipal, além do mais, servidores municipais prestam serviços públicos semanalmente na área de saúde na referida casa prisional.
Assim sendo, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 13 de março de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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