Data: 04/03/2024 Tipo: Projeto de Lei do Legislativo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 004/2024
Altera a Lei nº 3.368/2022, que dispõe sobre alteração da denominação das funções do quadro de cargos em comissão dos Servidores da Câmara Municipal de Iraí, estabelece as atribuições, fixa o padrão de vencimentos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAÍ, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Iraí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Institui o Quadro de Cargos e Funções de livre nomeação e exoneração da Câmara de Vereadores de Iraí – RS.
Art. 2.º São os seguintes os cargos de livre nomeação e exoneração do quadro da Câmara de Vereadores de Iraí, destinados ao atendimento de encargos de chefia e assessoramento:
DENOMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
PADRÃO |
CARGA HORÁRIA |
Assessor Jurídico |
01 |
CC2 |
20 horas semanais |
Diretor Geral da Câmara |
01 |
CC2 |
40 horas semanais |
Assessor Parlamentar |
01 |
CC1 |
40 horas semanais |
Assessor Imprensa |
01 |
CC2 |
40 horas semanais |
Coordenador da Escola do Legislativo e Cidadania |
01 |
CC1 |
40 horas semanais |
§ 1- São os seguintes os vencimentos dos cargos em Comissão, que serão reajustados ou revisados nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustes ou revisões concedidos aos Servidores do Quadro da Câmara Municipal de Iraí:
Assessor Parlamentar I-CC-1- R$ 1.902,55
Coordenador da Escola do Legislativo e Cidadania I-CC-1- R$ 1.902,55
Assessor Jurídico II-CC-2-R$ 2.274,42
Diretor Geral da Câmara II-CC-2-R$ 2.274,42
Assessor Imprensa II-CC-2-R$ 2.274,42
Art. 3.º As atribuições a cada função acompanham ao anexo I, que fará parte da presente Lei.
Art. 4.º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, com impactos financeiros com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2024.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iraí, em 08 de fevereiro de 2024.
Gilson Conzatti
Presidente
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei ora colocado a apreciação dos Srs. Vereadores, visa a regulamentar as atribuições de cada função.
Desta forma, dispensadas maiores justificativas, e da importância desta regulamentação, requer-se sua aprovação a fim de evitar novos apontamentos passíveis de ressarcimento ao erário por irregular, devendo ser remetido após sua aprovação ao Executivo Municipal, para sua promulgação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iraí, em 08 de fevereiro de 2024.
ANEXO I:
Das atribuições, padrão e cargos:
São as seguintes atribuições dos cargos em comissão existentes na Câmara Municipal de Iraí - RS
I – Diretor Geral da Câmara
Cargo: 01
Padrão – CC2
Atribuições:
Dirigir e coordenar administrativamente os trabalhos da Câmara, seus pessoal e sua estrutura. Examinar e informar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos diversos; realizar aquisição de material de expediente ou consumo; manter em dia o inventário de bens patrimoniais; manter atualizados os arquivos de interesse do legislativo, incluindo os eletrônicos; manter em dia o expediente; atender ao público nos assuntos de sua alçada; secretariar reuniões, comissões e sindicâncias, lavrando ata se necessária, enfim, executar todas as tarefas afins inerentes ao processo legislativo e sua administração.
II – Assessor Parlamentar:
Cargo: 01
Padrão - CC 1
Atribuições:
Assessorar aos edis em todas as necessidades inerentes ao exercício do mandato; auxiliar no que for necessário aos demais membros lotados no legislativo; prestar atendimento ao público; prestar assessoria de plenário nas sessões; secretariar reuniões, comissões e sindicâncias, lavrando ata se necessário; assessorar comissões, assim como todas as tarefas inerentes ao bom funcionamento do expediente interno e externo da Câmara; substituir, na ausência, o Diretor Geral da Câmara.
III – Assessor Jurídico:
Cargo: 01
Padrão CC 2
Atribuições:
Compete ao Assessor Jurídico
a) assistir o Presidente na aplicação de políticas públicas inerentes ao Legislativo;
b) assessorar o Presidente nos programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos legais;
c) orientar o Presidente no cumprimento da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno;
d) examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e exarar parecer consignado no processo legislativo que lhe for confiado;
e) assistir as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes, quando requisitado;
f) executar outras determinações ou delegações da Presidência.
g) patrocinar ações e demandas de autonomia do Poder Legislativo Municipal.
h) atendimento ao público, orientação, consultas.
IV – Assessor Imprensa:
Cargo: 01
Padrão CC 2
Atribuições:
Realização das tarefas de divulgação dos trabalhos legislativos. Assessorar na divulgação em jornais, revistas, rádios e TV, os trabalhos do Poder Legislativo. Apresentação de protocolos em eventos e solenidades e audiências públicas.
V) - Coordenador da Escola do Legislativo e Cidadania:
Cargo: 01
Padrão: CC1
Atribuições:
Coordenar as ações da escola do Legislativo e cidadania da Câmara Municipal de Vereadores, bem como, coordenar o espaço do cidadão, biblioteca legislativa, Projeto Câmara Cultural no âmbito da Câmara de Vereadores, organizar audiências públicas, sessões itinerantes, sessão plenária do estudante e conferencias e gerenciar as atividades da Semana da Câmara.
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