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PROJETO DE LEI Nº 010/2024

Data: 26/02/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 010, de 22 fevereiro de 2024.

 

AUTORIZA AS CONCESSÕES DE USO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão de uso a ASSOCIAÇÃO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DESENVOLVIMENTO COMUNIDADE DE RONCADOR, CNPJ nº 92.417.997/0001-06, com sede na Comunidade de Roncador Iraí, o seguinte equipamento:       

Item

Qtd

Patrimônio

Especificação

Valor

01

01

 

9916

PLATAFORMA HIDRÁULICA, TOMBADOR, 12 M, CILINDRO EXT 40 TON COM MEIA MOLDURA, ACIONAMENTO POR PEDESTAL RAMPAS DE ENTRADA VAZADAS.

 

R$ 238.300,00

 

 

 

 

Total

 

R$ 238.300,00

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão de uso a ASSOCIAÇÃO AGRONEGÓCIO DO PEQUENO AGRICULTOR, CNPJ nº 42.930.018/0001-32, com sede na Comunidade de Roncador Iraí, o seguinte equipamento:       

Item

Qtd

Patrimônio

Especificação

Valor

01

01

 

9924

TRATOR AGRÍCOLA SOBRE RODAS, MARCA  NEW HOLLAND, MODELO TT4.75, INTERCOOLER 3 CILINDROS, POTÊNCIA 78 CV, COM TRAÇÃO 4X4, 12 MARCHAS, VELOCIDADE 54 RPM, ENGATE 3 PONTOS, CAPACIDADE DE LEVANTAMENTO 3.000 KG, TANQUE DE 100 LITROS NA COR AZUL, ANO DE FABRICAÇÃO 2022.

 

R$ 173.000,00

 

 

 

 

Total

 

R$ 173.000,00

Art. 3º – As concessões dos bens, de que tratam os artigos anteriores, observarão as seguintes condições:

I – As concessões de uso serão pelo período de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogadas de acordo com a conveniência e o interesse público. Da mesma forma, havendo interesse e sendo necessário, poderá o Município suspender e revogar as concessões ora tratadas a qualquer tempo;

II – As concessões serão feitas com intuito de utilização ordenada nos trabalhos e serviços necessários conforme definido pelas diretorias das referidas Associações;

III – As despesas de manutenção e funcionamento dos bens ora cedidos serão suportadas pelos próprios beneficiados, que se comprometerão através de termo específico a ser formalizado entre o Executivo e as próprias Associações.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 22 de fevereiro de 2024.

 

 

 

ESEQUIEL TONIAL

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 010/2024

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 Na oportunidade em que cumprimentamos os Nobres Edis, aproveitamos do presente para apresentar o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por finalidade autorizar a concessão de uso dos seguintes bens móveis:

  • 01 (uma) plataforma hidráulica, tombador, 12 m, cilindro ext. 40 ton., com meia moldura, acionamento por pedestal rampas de entrada vazadas;
  • 01 (um) trator agrícola sobre rodas, marca New Holland, modelo TT4.75, intercooler 3 cilindros, potência 78 CV com tração 4x4, 12 marchas, velocidade 54 RPM, engate 3 pontos, capacidade de levantamento 3.000 kg, tanque de 100 litros na cor azul, ano de fabricação 2022.

Temos a certeza que com a aprovação deste Projeto de Lei será proporcionado o uso dos equipamentos conforme a necessidade e interesse das associações. Além disso, o Projeto viabilizará a realização de serviços aos associados e, quando da necessidade e possibilidade, demais serviços que forem solicitados por outros moradores do Município, indistintamente.

Diante do exposto e considerando a importância da matéria objeto do presente projeto, cujo objetivo maior é otimizar a utilização do equipamento adquirido pela Municipalidade, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.

Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 22 de fevereiro de 2024.

 

 

 

ESEQUIEL TONIAL

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

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Iraí - RS
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