Data: 26/02/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 010, de 22 fevereiro de 2024.
AUTORIZA AS CONCESSÕES DE USO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão de uso a ASSOCIAÇÃO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DESENVOLVIMENTO COMUNIDADE DE RONCADOR, CNPJ nº 92.417.997/0001-06, com sede na Comunidade de Roncador Iraí, o seguinte equipamento:
Item |
Qtd |
Patrimônio |
Especificação |
Valor |
01 |
01 |
9916 |
PLATAFORMA HIDRÁULICA, TOMBADOR, 12 M, CILINDRO EXT 40 TON COM MEIA MOLDURA, ACIONAMENTO POR PEDESTAL RAMPAS DE ENTRADA VAZADAS. |
R$ 238.300,00 |
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Total |
R$ 238.300,00 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão de uso a ASSOCIAÇÃO AGRONEGÓCIO DO PEQUENO AGRICULTOR, CNPJ nº 42.930.018/0001-32, com sede na Comunidade de Roncador Iraí, o seguinte equipamento:
Item |
Qtd |
Patrimônio |
Especificação |
Valor |
01 |
01 |
9924 |
TRATOR AGRÍCOLA SOBRE RODAS, MARCA NEW HOLLAND, MODELO TT4.75, INTERCOOLER 3 CILINDROS, POTÊNCIA 78 CV, COM TRAÇÃO 4X4, 12 MARCHAS, VELOCIDADE 54 RPM, ENGATE 3 PONTOS, CAPACIDADE DE LEVANTAMENTO 3.000 KG, TANQUE DE 100 LITROS NA COR AZUL, ANO DE FABRICAÇÃO 2022. |
R$ 173.000,00 |
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Total |
R$ 173.000,00 |
Art. 3º – As concessões dos bens, de que tratam os artigos anteriores, observarão as seguintes condições:
I – As concessões de uso serão pelo período de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogadas de acordo com a conveniência e o interesse público. Da mesma forma, havendo interesse e sendo necessário, poderá o Município suspender e revogar as concessões ora tratadas a qualquer tempo;
II – As concessões serão feitas com intuito de utilização ordenada nos trabalhos e serviços necessários conforme definido pelas diretorias das referidas Associações;
III – As despesas de manutenção e funcionamento dos bens ora cedidos serão suportadas pelos próprios beneficiados, que se comprometerão através de termo específico a ser formalizado entre o Executivo e as próprias Associações.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 22 de fevereiro de 2024.
ESEQUIEL TONIAL
Prefeito Municipal em Exercício
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 010/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos os Nobres Edis, aproveitamos do presente para apresentar o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por finalidade autorizar a concessão de uso dos seguintes bens móveis:
Temos a certeza que com a aprovação deste Projeto de Lei será proporcionado o uso dos equipamentos conforme a necessidade e interesse das associações. Além disso, o Projeto viabilizará a realização de serviços aos associados e, quando da necessidade e possibilidade, demais serviços que forem solicitados por outros moradores do Município, indistintamente.
Diante do exposto e considerando a importância da matéria objeto do presente projeto, cujo objetivo maior é otimizar a utilização do equipamento adquirido pela Municipalidade, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 22 de fevereiro de 2024.
ESEQUIEL TONIAL
Prefeito Municipal em Exercício
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Iraí - RS
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