Data: 05/05/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 033/2025, de 30 de abril de 2025.
AUTORIZA SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PREFEITO E VICE-PREFEITO A DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado que em situações de ausência ou insuficiência de motorista oficial, que os Agentes Públicos, “Secretários Municipais, Secretários Adjuntos, o Prefeito e o Vice-Prefeito” devidamente habilitados, dirijam veículos públicos em viagens de deslocamentos para participação em reuniões, cursos, seminários, visitações, supervisões, feiras, serviços e outros eventos oficiais, internos e externos, de interesse público.
Parágrafo Único: É vedada a utilização de veículos oficiais para deslocamentos de interesse pessoal, inclusive para ir para casa e voltar ao serviço.
Art. 2º A autorização de que dispõe esta lei se dará através de Portaria a qual deverá estar em poder, em meio físico ou digital, do agente público autorizado nas viagens em que for dirigir veículo oficial.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 30 de abril de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipal
Justificativas ao Projeto de Lei nº 033/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei, que ora colocamos a Vossa apreciação, visa autorizar agentes públicos municipais, especificamente os Secretários Municipais, Secretários Adjuntos, o Prefeito e o Vice-Prefeito, a conduzirem veículos oficiais do Município de Iraí/RS em situações de ausência ou insuficiência de motoristas oficiais, desde que devidamente habilitados.
A propositura justifica-se pela inexistência, de norma específica que regulamente tal hipótese, fato que, por vezes, gera insegurança jurídica quanto à legalidade da condução de veículos oficiais por autoridades públicas.
A presente iniciativa tem por finalidade suprir essa lacuna legislativa, conferindo respaldo normativo à prática, quando necessária, sempre no contexto do interesse público.
Além disso, a medida visa garantir maior funcionalidade, economia e agilidade na execução das tarefas da Administração, permitindo que os próprios agentes públicos, quando habilitados, possam fazer uso dos veículos oficiais.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 30 de abril de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipal
Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000
Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m