Data: 26/02/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM REFORMAS E MELHORIAS NO PRÉDIO DA ANTIGA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL GENERAL ANTÔNIO DE SOUZA NETTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber a posse imediata do bem imóvel, prédio da Escola Estadual de Ensino Fundamental General Antônio de Souza Netto, localizado na Rua Ibirapuitã, nº 161, Centro, Iraí/RS.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar ajustes, reformas, adequações e melhorias visando a adequação do prédio para fins da transferência de escola municipal.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear o pagamento das despesas necessárias para o atendimento do objeto autorizado no art. 1º, até o montante R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes na Secretaria Municipal de Educação para manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 22 de fevereiro de 2024.
ESEQUIEL TONIAL
Prefeito Municipal em Exercício
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009/2024.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
O Projeto de Lei ora apresentado tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com reformas e melhorias no prédio da antiga Escola Estadual de Ensino Fundamental General Antônio de Souza Netto, localizado na Rua Ibirapuitã nº 161, com objetivo de transferência de uma escola municipal, visto a posse do bem imóvel cadastrado no sistema GPE sob nº 1857.
Cabe ressaltar que, já se encontra em andamento Processo Administrativo junto ao Estado do Rio Grande do Sul, visando a reversão do referido imóvel, haja visto o mesmo ter sido doado pelo Município. Tal imóvel, encontra-se abandonado, sendo objeto de depredação, assim com a posse, cabe ao Município intervir com brevidade na situação.
Estando o Município autorizado a custear o pagamento das despesas necessárias para providenciar as condições adequadas à instalação de uma Escola Municipal no prédio citado. Tal oportunidade vem de encontro com a necessidade emergente de ampliação do espaço físico da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Casa da Criança, na Rua Paul Harris, n° 889, a qual mudará para o novo espaço assim que concluídas as reformas e melhorias indispensáveis para seu funcionamento.
Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente Projeto, é que solicito a colaboração dessa Câmara, na aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 22 de fevereiro de 2024.
ESEQUIEL TONIAL
Prefeito Municipal em Exercício
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Iraí - RS
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