Data: 04/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:
Resumo da Matéria:
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.185/2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER INVESTIMENTOS PRIVADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.185, de 23 de junho de 2020, que que autoriza o Poder Executivo municipal a receber investimentos privados e dá outras providências, que passa a ser a seguinte:
Art. 2º - Como forma de compensação aos investimentos realizados, fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto equivalente a 1/3 (um terço) dos valores praticados das tarifas dos produtos e serviços oferecidos pelo Balneário para os hóspedes dos investidores da rede hoteleira, pelo período de até 5 (cinco) meses, a iniciar-se a contar do retorno das atividades do Balneário.
Parágrafo Único: Em caso de concessão da exploração dos serviços do Balneário Oswaldo Cruz, encerra-se o desconto de que dispõe o Caput a contar do início da exploração pelo concessionário.
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, de 13 de janeiro de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 008/2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres edis, aproveitamos do presente para apresentar o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por finalidade a alteração a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.185, de 23 de junho de 2020, que que autoriza o Poder Executivo municipal a receber investimentos privados e dá outras providências, visando prorrogar a vigência dos descontos equivalente a 1/3 (um terço) dos valores praticados nas tarifas dos produtos e serviços oferecidos pelo Balneário para os hóspedes dos hotéis participantes do investimento.
Inicialmente, havia sido previsto o desconto pelo período de cinco meses com vigência limitada a 31/12/2020. Porém, diante do cenário de pandemia COVID-19, desde a data de promulgação da referida Lei foram muitas as restrições sociais impostas, em decorrência da necessidade de enfrentamento e controle da propagação do vírus, em decorrência o Balneário Oswaldo Cruz permaneceu fechado ao público, tendo retornado as atividades tão somente em 23/10/2020.
Em razão disso, não fora possível ofertar os cinco meses com tarifas diferenciais, propostas em compensação aos investimentos realizados. Ademais, o ano de 2020 foi um ano bem atípico para o setor hoteleiro, que acumula muitos prejuízos financeiros decorrentes da crise ocasionada pela pandemia. Diante disso, propomos alterar a vigência, sendo o período de até 5 (cinco) meses, iniciado à data do retorno das atividades do Balneário (23/10/2020).
Desta forma, com tais esclarecimentos e justificativas propomos a alteração da referida Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, de 13 de janeiro de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
Documentos:
Edital de Pregão Eletrônico Nº 001/24
Edital de Pregão Eletrônico Nº 001/24
Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000
Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m