Data: 02/02/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 006, de 02 de fevereiro de 2024.
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS VI, VII E VIII DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.455/2023 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFESSORES, AUXILIARES DE CRECHE E SECRETÁRIOS DE ESCOLA, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.428/2023 QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É alterada a redação dos incisos VI, VII e VIII da Lei Municipal Nº 3.455/2023, que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais da área da educação, que passam a ser as seguintes:
Art. 1º- ...
---
VI - Até 26 (vinte e seis) Professores de Ensino Fundamental
- Anos Iniciais;
VII - Até 26 (vinte e seis) Professores de Educação Infantil;
VIII - Até 23 (vinte e três) Auxiliares de Creche;
Art. 2º - Excepcionalmente, em razão da ainda não conclusão do concurso público que se encontra em andamento, é alterada para até 30/06/2024 a vigência dos contratos estabelecida no art. 1º da Lei Municipal Nº 3.428/2023, limitado, no entanto, ao provimento por concurso público.
Parágrafo Único – Com as alterações desta Lei passa a ser o seguinte o quadro de que dispõe o art. 1º da Lei Nº 3.428/2023:
Leis Municipais Nº |
Cargo |
Vigência Atual |
Nova Vigência |
Psicólogo Educ. |
Até 29/02/2024 |
Até 30/06/2024 |
|
Odontólogo |
Até 29/02/2024 |
Até 30/06/2024 |
|
Odontólogo |
Até 29/02/2024 |
Até 30/06/2024 |
|
Motorista |
Até 29/02/2024 |
Até 30/06/2024 |
|
Aux. Saúde Bucal |
Até 29/02/2024 |
Até 30/06/2024 |
|
Assistente Social |
Até 29/02/2024 |
Até 30/06/2024 |
|
Agente Comb. Endemias |
Até 29/02/2024 |
Até 30/06/2024 |
|
Odontólogo |
Até 29/02/2024 |
Até 30/06/2024 |
|
Psicólogo |
Até 29/02/2024 |
Até 30/06/2024 |
|
Fonoaudióloga |
Até 29/02/2024 |
Até 30/06/2024 |
Art. 3º - Para fins de provimento efetivos das demandas atendidas por contratos temporários será observada a ordem cronológica regressiva dos contratos temporários vigentes.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva ampliar de 20 para 26 as contratações de Professores da Educação Infantil e Anos Iniciais e de Auxiliares de Creche de 18 para 23.
A medida se justifica pelo aumento em torno de 20 (vinte) no número de alunos matriculados na rede municipal, além do que, este ano, continua o processo gradativo de turmas em turno integral que se estenderá para os 6º anos de duas escolas municipais.
Assim, como ainda não está concluso o concurso público em andamento, não nos resta outra alternativa que não de ampliação do número de profissionais para suprir o aumento de demandas e a ampliação do prazo de vigência das contratações referidas no art. 1º da Lei Municipal Nº 3.428/2023.
Em face de sua importância, espera-se a aprovação unânime deste projeto de lei.
Atenciosamente
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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