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PROJETO DE LEI Nº 006/2024

Data: 02/02/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 006, de 02 de fevereiro de 2024.

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS VI, VII E VIII DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.455/2023 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFESSORES, AUXILIARES DE CRECHE E SECRETÁRIOS DE ESCOLA, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.428/2023 QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É alterada a redação dos incisos VI, VII e VIII da Lei Municipal Nº 3.455/2023, que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais da área da educação, que passam a ser as seguintes:

Art. 1º- ...

---

VI - Até 26 (vinte e seis) Professores de Ensino Fundamental

- Anos Iniciais;

VII - Até 26 (vinte e seis) Professores de Educação Infantil;

VIII - Até 23 (vinte e três) Auxiliares de Creche;

 

Art. 2º - Excepcionalmente, em razão da ainda não conclusão do concurso público que se encontra em andamento, é alterada para até 30/06/2024 a vigência dos contratos estabelecida no art. 1º da Lei Municipal Nº 3.428/2023, limitado, no entanto, ao provimento por concurso público.

Parágrafo Único – Com as alterações desta Lei passa a ser o seguinte o quadro de que dispõe o art. 1º da Lei Nº 3.428/2023:

Leis Municipais Nº

Cargo

Vigência Atual

Nova Vigência

3.253/21 c/c 3.334/22

Psicólogo Educ.

Até 29/02/2024

Até 30/06/2024

3.349/21 c/c 3.332/22

Odontólogo

Até 29/02/2024

Até 30/06/2024

3.259/21

Odontólogo

Até 29/02/2024

Até 30/06/2024

3.248/21 c/c 3.338/22

Motorista

Até 29/02/2024

Até 30/06/2024

3.254/21 c/c 3.335/22

Aux. Saúde Bucal

Até 29/02/2024

Até 30/06/2024

3.249/21 c/c 3.332/22

Assistente Social

Até 29/02/2024

Até 30/06/2024

3.254/21 c/c 3.335/22

Agente Comb. Endemias

Até 29/02/2024

Até 30/06/2024

3.259/21

Odontólogo

Até 29/02/2024

Até 30/06/2024

3.249/21 c/c 3.332/22

Psicólogo

Até 29/02/2024

Até 30/06/2024

3.253/21 c/c 3.334/22

Fonoaudióloga

Até 29/02/2024

Até 30/06/2024

           

Art. 3º - Para fins de provimento efetivos das demandas atendidas por contratos temporários será observada a ordem cronológica regressiva dos contratos temporários vigentes.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 02 de fevereiro de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2024.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:        

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva ampliar de 20 para 26 as contratações de Professores da Educação Infantil e Anos Iniciais e de Auxiliares de Creche de 18 para 23.

A medida se justifica pelo aumento em torno de 20 (vinte) no número de alunos matriculados na rede municipal, além do que, este ano, continua o processo gradativo de turmas em turno integral que se estenderá para os 6º anos de duas escolas municipais.

Assim, como ainda não está concluso o concurso público em andamento, não nos resta outra alternativa que não de ampliação do número de profissionais para suprir o aumento de demandas e a ampliação do prazo de vigência das contratações referidas no art. 1º da Lei Municipal Nº 3.428/2023.

Em face de sua importância, espera-se a aprovação unânime deste projeto de lei.

Atenciosamente

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 02 de fevereiro de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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