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PROJETO DE LEI Nº 005/2024

Data: 02/02/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 005, de 01 de fevereiro de 2024.

DEFINE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SERVENTES, TODOS BILÍNGUES, PARA AS ESCOLAS DAS ÁREAS INDÍGENAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É caracterizada a situação de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Carta Magna, e fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, emergencialmente, até 04 (quatro) Professores de Educação Infantil Bilíngues (PORTUGUÊS E KAINGANG), Nível 1, carga horária de 20 (vinte) horas, para atender às necessidades de cumprimento das disposições da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Infantil na Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Nãn Ga e na turma de Educação Infantil na extensão da mesma, que funciona na Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Goj Vêso.

 

Parágrafo Único: Fica observado que 01 (uma) das contratações, autorizadas no caput, será para substituir servidora em Licença Gestante.

Art. 2º - É caracterizada a situação de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Carta Magna, e fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, emergencialmente, até 02 (dois) serventes bilíngues (PORTUGUÊS E KAINGANG), para atender às necessidades da Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Nãn Ga.

 

Art. 3º - As atribuições, definições das funções e valores de salários e proventos dos cargos acima referidos observarão o previsto nas Leis Municipais Nº 1.796/00 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Iraí/RS, Nº 1.369/92 - Plano de Carreira e Nº 1.368/1992 - Estatuto do Funcionário Público Civil do Município de Iraí alterações posteriores.

§ 1º - Para a contratação dos cargos de Professor de Educação Infantil, bem como de serventes acima requeridos, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

§ 2º - As contratações acima autorizadas serão para atendimento e cumprimento do ano letivo de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, observados os termos da Legislação Municipal e o período letivo.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

                       

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, de 01 de fevereiro de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2024

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva a autorização para o Executivo Municipal contratar emergencialmente até 04 (quatro) Professores de Educação Infantil bilíngues, Nível 1, carga horária de 20 (vinte) horas, e 02 (dois) serventes, também bilíngues, contratações destinadas ao atendimento das demandas da Educação Infantil nas Áreas Indígenas, observados os termos da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Infantil.

Há expressa necessidade de manter o funcionamento das escolas municipais nas Áreas Indígenas, sendo imprescindível a contratação de até 04 (quatro) Professores de Educação Infantil e 02 (dois) serventes para o ano letivo de 2024, para assegurar o pleno desenvolvimento do trabalho na Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Nãn Ga e na turma de Educação Infantil na extensão da mesma, que funciona na Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Goj Vêso. Ressalta-se que, 01 (uma) das contratações prevista para o cargo de professor será para substituir servidora em Licença Gestante, período de 180 dias.

Importante lembrar que os professores e os serventes serão exclusivos para as referidas escolas, devendo estes servidores serem bilíngues, com fluência e bom entendimento tanto da língua portuguesa quanto da língua indígena KAINGANG, cuja seleção e escolha, seguirá os mesmos critérios de contratações emergenciais anteriores para a Área Indígena, critérios próprios respeitando-se regras e costumes indígenas, o que é notório aos nobres vereadores.

Informados no presente Projeto o prazo de contratação, disponibilidade de vagas no quadro e dotação orçamentária específica para cobrir as despesas desta iniciativa, o que justifica e complementa as exigências legais e constitucionais quanto à legalidade do Projeto de Lei em epígrafe, portanto pedimos a aprovação do presente.

 

                        Atenciosamente,

 

                        GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, de 01 de fevereiro de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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