Data: 02/02/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 003, de 01 de fevereiro de 2024.
DISPÕE SOBRE DATA DE VENCIMENTO DO IPTU E TAXAS CORRELATAS NO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Excepcionalmente, no exercício de 2024, é definida a data de vencimento do IPTU e Taxas Correlatas para o dia 29 (vinte e nove) de maio de 2024.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, como forma de incentivo à arrecadação e ao adimplemento, a conceder descontos no pagamento do IPTU aos contribuintes adimplentes com este imposto, na forma como segue:
I - Desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do IPTU do exercício 2024, para pagamento até a data do seu vencimento, 29 (vinte e nove) de maio de 2024 (dois mil e vinte e quatro);
II - Desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do IPTU do exercício 2024, para pagamento até 28 (vinte e oito) junho de 2024 (dois mil e vinte e quatro);
III - Sem desconto, em 05 (cinco) parcelas mensais iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira até 28 (vinte e oito) de junho de 2024 (dois mil e vinte quatro) e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes, vencendo-se a quinta parcela no dia 30 (trinta) de outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 01 de fevereiro de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva definir, excepcionalmente no exercício de 2024, a data de vencimento do IPTU e Taxas Correlatas para o dia 29 de maio de 2024, bem como definir forma de incentivo à arrecadação e ao adimplemento, e dá outras providências.
Neste ano, em razão do feriado de Corpus Christi se dar no dia 30 de maio, e considerando possível ponto facultativo no dia 31 de maio, propõem-se a alteração na data de vencimentos do IPTU e das taxas correlatas. Além disso, o presente projeto visa beneficiar a população, possibilitando desconto dos valores a pagar a título de IPTU aos contribuintes municipais que querem manter em dia seus impostos municipais. Também visa beneficiar ao município, considerando o aumento da arrecadação e, consequentemente, da receita municipal, cooperando com o desenvolvimento deste Município.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 01 de fevereiro de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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