Data: 23/12/2023 Tipo: Proposta de Emenda
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Resumo da Matéria:
Emenda Aditiva nº 003/2023
Ao Projeto de Lei do Executivo nº 071/2023.
Altera a redação do Art. 198 e Adiciona Parágrafo Único ao Art. 198 do Projeto de Lei do Executivo nº 071, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Código Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.
A Vereadora Ana Paula Rodrigues propõe na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva.
Art. Altera a redação do art. 198 e adiciona parágrafo único ao art. 198 do Projeto de Lei do Executivo nº 071, de 30 de novembro de 2023, passando ser a seguinte:
Art. 198 – Considerando que o presente Código não trata da regularização fundiária de propriedades mas vincula-se, contudo, à obrigação de transparência, todos os cadastros ambientais de que trata o artigo 40 deste Código, assim como, as concessões de licenças a que alude Capítulo II, Título IV da presente norma, inclusive, quanto à Certidão Ambiental Municipal – CAM, deverão ser comunicados em cópia à Câmara de Vereadores.
Parágrafo único- A Lei Municipal 3.447/2023 será aplicada complementarmente a este Código caso haja concomitantemente à sua aplicação, processos administrativos de regularização fundiária para concessão de títulos de propriedade em zona urbana, com envio do processo à Câmara de Vereadores, mormente quanto às informações das áreas a serem regularizadas, seu mapeamento com área georreferenciada, estudos técnicos, requerentes e beneficiários, matrícula da área a ser regularizada, se houver, e os valores do imposto territorial a ser aplicado.
Iraí, 19 de dezembro de 2023.
Ana Paula Rodrigues
Vereadora
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