Data: 18/12/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 078, de 18 de dezembro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade 04 – Manutenção e Desenvolvimento da Cultura
Fonte de Recursos: 715 - LC 195/2022 - Art. 5º - AUDIOVISUAL
Projeto: 1064 - DESENVOLVIMENTO AÇÕES CULTURAIS - LC 195/2022 ART. 5º
Função: 13 - Cultura
Sub-Função: 392 – Difusão Cultural
Programa: 74 – Desenvolvimento da Cultura
Elemento de Despesa:
33.50.41.00.00.00.00 – Contribuições R$ 5.000,00
33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo R$ 7.000,00
33.90.35.00.00.00.00 – Serviços de Consultoria R$ 2.766,87
33.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Física R$ 7.000,00
33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Jurídica R$ 25.570,60
33.90.45.00.00.00.00 – Subvenções Econômicas R$ 3.000,00
4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
TOTAL R$ 55.337,47
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de Repasse da União, de acordo com o art. 5º da Lei Complementar nº 195/2022, objetivando dar apoio à realização de atividades de Produções Audiovisuais.
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade 04 – Manutenção e Desenvolvimento da Cultura
Fonte de Recursos: 716 - LC 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura
Projeto: 1065 - DESENVOLVIMENTO AÇÕES CULTURAIS - LC 195/2022 ART. 8º
Função: 13 - Cultura
Sub-Função: 392 – Difusão Cultural
Programa: 74 – Desenvolvimento da Cultura
Elemento de Despesa:
Elemento de Despesa:
33.50.41.00.00.00.00 – Contribuições R$ 5.000,00
33.90.35.00.00.00.00 – Serviços de Consultoria R$ 1.120,82
33.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Física R$ 3.000,00
33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Jurídica R$ 13.295,64
TOTAL R$ 22.416,46
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de Repasse da União, de acordo com o art. 5º da Lei Complementar nº 195/2022, objetivando dar apoio à realização de atividades Culturais.
Unidade 01 – Secretaria Munic. Agricultura e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 711 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
Projeto: 2081 – MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
Função: 20 – Agricultura
Sub-Função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 93 – Mecanização Agrícola
Elemento de Despesa:
4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 47.300,00
TOTAL R$ 47.300,00
Parágrafo Único - Para cobertura dos Créditos Adicionais autorizados no art. 3º, servirão de recursos, os decorrentes do Auxílio Financeiro da União, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 078/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres Edis, aproveitamos do presente para apresentar o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por finalidade promover abertura de crédito especial para utilização dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo – LPG, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar, serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Os municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União: Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da descentralização, deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos Estados.
Conjunto a presente lei, solicita-se a abertura de Crédito Especial, para dotar de contra-partida municipal, o convênio nº 912271/2021, oriundo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que possuí objetivo específico de aquisição de maquinário para desenvolvimento do setor agrícola.
Certos da especial atenção de Vossas Excelências, pedimos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 18 de dezembro de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
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Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m