Data: 18/12/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 077, de 14 de dezembro de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES, AUXILIARES DE CRECHE E SECRETÁRIOS DE ESCOLA PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É definida e caracterizada situação de excepcional interesse público, pela qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, os seguintes profissionais para o atendimento da demanda necessária de ensino no Município para o ano letivo de 2024:
I – Até 02 (dois) Professores de Português;
II – Até 02 (dois) Professores de Matemática;
III – Até 02 (dois) Professores de Geografia;
IV – Até 02 (dois) Professores de Inglês;
V – Até 02 (dois) Professores de Educação Física;
VI – Até 01 (um) Professor de Ciências;
VI- Até 20 (vinte) Professores de Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
VII- Até 20 (vinte) Professores de Educação Infantil;
VII – Até 18 (dezoito) Auxiliares de Creche;
IX – Até 05 (cinco) Secretários de Escola.
Parágrafo Primeiro: Nas contratações emergenciais, será observada a ordem de classificação dos processos seletivos simplificados vigentes.
Art. 2º. As contratações serão de natureza administrativa, em caráter provisório, precário e emergencial, pelo prazo de ATÉ 01 (um) ano, prorrogável por igual período, respeitado o período letivo.
Art. 3º. Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia, em especial no caso de provimento efetivo por concurso público.
Art. 4º. Nas contratações autorizadas, serão observadas as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.368/92, com suas alterações posteriores.
Art. 5º. A remuneração dos servidores contratados será aquela prevista no quadro do magistério e pela Lei Municipal n° 1.368/92, com suas alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho e funções desempenhadas.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 077/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a contratar professores de diferentes áreas e níveis de ensino, auxiliares de creche e secretários de escola, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dar outras providências.
É importante destacar que há um concurso público em andamento, de modo que, até a sua conclusão não nos resta outra alternativa que não ao do provimento precário e emergencial na forma do inciso IX do art. 37 da Carta Magna.
Assim que dispormos da Homologação Final do Concurso Público, que está em andamento, serão nomeados os profissionais para as demandas permanentes e apenas serão mantidas as emergenciais para as demandas temporárias que seguirão a ordem de classificação final do referido certame.
A falta de professores e funcionários de escola é uma carência do quadro de servidores municipais e implica diretamente no regular funcionamento das Escolas da Rede Municipal de Ensino. Faltam profissionais para atender na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e em algumas disciplinas do Ensino Fundamental, como Português, Matemática, Geografia, Inglês, Ciências e Educação Física no Ensino Fundamental - anos iniciais, conforme preconiza o DOTMI – Documento Orientador do Território Municipal de Iraí.
As vagas em sua maioria são vagas emergenciais decorrentes do aumento de alunos matriculados na rede municipal devido a abertura de novas turmas, assim sendo, as vagas serão providas observando os processos seletivos simplificados vigentes.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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