Data: 04/12/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 072, de 30 de novembro de 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.053/2018 QUE DISPÕE SOBRE O CONVÊNIO COM A SOCIEDADE HOSPITALAR NOSSA SENHORA AUXILIADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal Nº 3.053/2018 que dispõe sobre o convênio com a Sociedade Hospitalar Nossa Senhora Auxiliadora, que passa a ser a seguinte:
Art. 2º - Para a consecução dos objetivos do convênio, cujas metas estimativas estão estabelecidas no Anexo I a esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a Sociedade Hospitalar Nossa Senhora Auxiliadora recursos financeiros até o montante de R$ 152.105,00 (cento e cinquenta e dois mil cento e cinco reais) observados os valores da contraprestação efetivamente requerida e comprovada.
Parágrafo Único – O valor do repasse poderá ser ajustado anualmente por ato do Poder Executivo Municipal, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e respeitadas as observações em forma de notas 01 a 04 do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Ficam ratificadas, convalidadas e legitimadas as despesas realizadas com a Sociedade Hospitalar Nossa Senhora Auxiliadora, com eventuais alterações e acréscimos temporários e excepcionais em face da COVID e seus reflexos, pelos serviços e valores empenhados, liquidados e pagos desde o ano de 2020 até a presente data.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 30 de novembro de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 072/2023.
Ilmo. Sr. Presidente,
Prezados Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação, o Projeto de Lei em epígrafe que altera a redação do art. 2º da Lei Municipal Nº 3.053/2018 que dispõe sobre o convênio com a Sociedade Hospitalar Nossa Senhora Auxiliadora e dá outras providências.
O projeto proposto pelo Poder Executivo visa ordenar e readequar os repasses à Sociedade Hospitalar Nossa Senhora Auxiliadora para o atendimento do Plantão Médico (sobreaviso) e serviços médicos, cirúrgicos e exames laboratoriais e de ultrassonografia e demais procedimentos de acordo com o Anexo I a esta Lei.
Outrossim, está se buscando a convalidação e legitimação de despesas adicionais que foram demandados em face da COVID e seus reflexos bem como em razão de outras demandas para a melhoria da saúde dos munícipes.
Esta adequação legal é necessária, tendo em vista que a ultima legislação é do ano de 2018, portanto há cinco anos, esgotando-se, o prazo de 60 meses de vigência máxima previsto na Lei 8.666/93.
Desta forma, esperamos a aprovação pelos nobres Edis, para que o Município possibilite condições à entidade de expandir a prestação de serviços à população, com qualidade.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 30 de novembro de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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