• ir para o menu
  • ir para o conteúdo

PROJETO DE LEI Nº 072/2023

Data: 04/12/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 072, de 30 de novembro de 2023.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.053/2018 QUE DISPÕE SOBRE O CONVÊNIO COM A SOCIEDADE HOSPITALAR NOSSA SENHORA AUXILIADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - É alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal Nº 3.053/2018 que dispõe sobre o convênio com a Sociedade Hospitalar Nossa Senhora Auxiliadora, que passa a ser a seguinte:

Art. 2º - Para a consecução dos objetivos do convênio, cujas metas estimativas estão estabelecidas no Anexo I a esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a Sociedade Hospitalar Nossa Senhora Auxiliadora recursos financeiros até o montante de R$ 152.105,00 (cento e cinquenta e dois mil cento e cinco reais) observados os valores da contraprestação efetivamente requerida e comprovada.

Parágrafo Único – O valor do repasse poderá ser ajustado anualmente por ato do Poder Executivo Municipal, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e respeitadas as observações em forma de notas 01 a 04 do Anexo I desta Lei.

Art. 2º - Ficam ratificadas, convalidadas e legitimadas as despesas realizadas com a Sociedade Hospitalar Nossa Senhora Auxiliadora, com eventuais alterações e acréscimos temporários e excepcionais em face da COVID e seus reflexos, pelos serviços e valores empenhados, liquidados e pagos desde o ano de 2020 até a presente data.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 30 de novembro de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 072/2023.

 

 

Ilmo. Sr. Presidente,

 

Prezados Vereadores:

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação, o Projeto de Lei em epígrafe que altera a redação do art. 2º da Lei Municipal Nº 3.053/2018 que dispõe sobre o convênio com a Sociedade Hospitalar Nossa Senhora Auxiliadora e dá outras providências.

O projeto proposto pelo Poder Executivo visa ordenar e readequar os repasses à Sociedade Hospitalar Nossa Senhora Auxiliadora para o atendimento do Plantão Médico (sobreaviso) e serviços médicos, cirúrgicos e exames laboratoriais e de ultrassonografia e demais procedimentos de acordo com o Anexo I a esta Lei.

Outrossim, está se buscando a convalidação e legitimação de despesas adicionais que foram demandados em face da COVID e seus reflexos bem como em razão de outras demandas para a melhoria da saúde dos munícipes.

Esta adequação legal é necessária, tendo em vista que a ultima legislação é do ano de 2018, portanto há cinco anos, esgotando-se, o prazo de 60 meses de vigência máxima previsto na Lei 8.666/93.

Desta forma, esperamos a aprovação pelos nobres Edis, para que o Município possibilite condições à entidade de expandir a prestação de serviços à população, com qualidade.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 30 de novembro de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

Localização

Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000

Horários de Atendimento

Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m

Entre em Contato

(55) 3745-1221

Sua opinião é muito importante

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.