Data: 04/12/2023 Tipo: Projeto de Resolução
Autoria:
Resumo da Matéria:
O Vereador da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, GILSON CONZATTI no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal
Faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos
Animais, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Iraí/RS.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos
Animais não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa de Leis, sendo órgão
Independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura do Poder
Legislativo, podendo ser designado servidor efetivo, se a demanda assim exigir, para
Auxiliar nos trabalhos.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais será
constituída de um Procurador de Defesa dos Direitos dos Animais e um Procurador
Adjunto, designados pelo Presidente da Câmara Municipal, no início de Cada Sessão
Legislativa.
§ 1º O mandato do Procurador de Defesa dos Direitos dos Animais acompanhará
a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§ 2º Os vereadores nomeados não receberão acréscimo nos seus subsídios da
Vereança, tampouco remuneração específica para o exercício do cargo mencionado
nesta Resolução.
Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos
Animais zelar pela participação mais efetiva da comunidade civil e do Poder Público em
assuntos relativos à causa animal e, ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violência, abandono ou maus tratos de qualquer tipo contra os animais.
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas, convênios e contratos do
Município de Iraí, que visem à promoção da segurança, proteção e combate aos
maus tratos contra os animais;
III - promover pesquisas, campanhas, palestras e estudos sobre a violência e
maus tratos contra animais, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de
subsídio às Comissões da Câmara Municipal;
IV - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados
voltados à implementação de políticas protetivas e de combate aos maus tratos
praticados contra os animais.
Art. 4º Toda a iniciativa implementada pela Procuradoria Especial da Defesa,
Proteção e Direitos dos Animais terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da
Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata dos respectivos Procuradores.
Câmara de Vereadores de Iraí, 01 de dezembro de 2023.
GILSON CONZATTI
Vereador MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa a criação de uma procuradoria voltada
específica e diretamente aos direitos, a proteção e a defesa dos animais em nosso
Município, haja vista que, felizmente, existe uma grande mobilização político-social neste sentido.
Neste cenário, tendo em vista que a consciência coletiva avançou em relação ao
tema nos últimos anos, busca-se formalizar e dar maior efetividade e concretude na
participação do Poder Legislativo Municipal, na temática da fiscalização e do controle das políticas públicas voltadas ao bem-estar animal.
Além do mais, com a normatização da procuradoria, persegue-se um aumento da
segurança e garantia da movimentação e participação do setor público, de maneira que
as atualizações referentes às leis e tratamento sobre o assunto sejam subsidiadas,
revistas e atualizadas de acordo com os avanços sociais.
Isto posto, a presente propositura legislativa pretende aumentar a efetividade das
garantias de proteção aos animais, bem como o combate a todo tipo de crueldade
promovido neste seara.
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres pares e a aprovação pelo Plenário do
presente Projeto de Resolução.
Câmara de Vereadores de Iraí, 01 de dezembro de 2023.
GILSON CONZATTI
Vereador MDB
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