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PROJETO DE LEI Nº 035/2021

Data: 19/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 035, de 16 de abril de 2021.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADEQUAR O CONVÊNIO Nº 002/2018 VIGENTE COM A SOCIEDADE HOSPITALAR NOSSA SENHORA AUXILIADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar adequações no Convênio nº 002/2018, mantido com a Sociedade Hospitalar Nossa Senhora Auxiliadora, com fulcro na Lei Municipal nº Lei Municipal Nº 3.053/2018, através da:

I – Atualização dos valores do convênio pela variação do IPCA do ano de 2020, 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento).

II - Inclusão de serviços de plantão médico diurno por 04 (quatro) horas diárias a serem realizados nos períodos das 7h às 7h30min, das 11h30min às 13h30min e das 17h às 19h, de segundas às sextas-feiras, ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais.

III – Inclusão de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a realização até 90 (noventa) sessões mensais de fisioterapia a domicilio, sendo até 50 (cinquenta) na área urbana, ao valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), e até 40 (quarenta) na área rural, ao valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), incluídos todos os custos de deslocamento, equipamentos e materiais. Em caso de oscilação de demandas, os quantitativos podem ser ajustados, limitando-se ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

IV – Aumento em até 20% (vinte por cento) do valor do limite máximo do Módulo IV da Planilha do Convênio, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, e unificação para o valor do item 4.2.5 dos valores dos acompanhamentos em viagens, itens 4.2.2 e 4.2.3 da Planilha do Convênio, mantido o limite atualizado e do módulo.

Parágrafo Único – Com as adequações e alterações desta Lei, o Plano Operativo passa a ser o constante no ANEXO I a esta Lei, que estabelece o limite máximo de R$ 127.864,85 (cento e vinte e sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).   Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes da Lei de Meios vigente.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a contar de 1º abril de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 16 de abril de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 035/2021.

Ilmo. Sr. Presidente,

Prezados Vereadores:

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação, o presente Projeto de Lei que objetiva, além da atualização dos valores pela variação do IPCA, adequar o convênio nº 002/2018 (Lei Municipal nº 3.053/2018) às reais demandas vigentes, em especial:

I - Inclusão de serviços de plantão médico diurno por 04 (quatro) horas diárias a serem realizados nos períodos das 7h às 7h30min, das 11h30min às 13h30min e das 17h às 19h, de segundas às sextas-feiras, ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais. Esta adequação visa atender uma demanda aberta em nosso município, que é a ausência de atendimento nos intervalos em que não há funcionamento no posto de saúde e também após o expediente deste que se encera às 17 horas e o plantão noturno no hospital se inicia às 19 horas. Com esta medida teremos atendimento em tempo integral para os munícipes.

II – Inclusão de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a realização até 90 (noventa) sessões mensais de fisioterapia a domicilio, sendo até 50 (cinquenta) na área urbana, ao valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), e até 40 (quarenta) na área rural, ao valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), incluídos todos os custos de deslocamento, equipamentos e materiais. Em caso de oscilação de demandas, os quantitativos podem ser ajustados, limitando-se ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Esta também é uma demanda crescente, pois temos diversos munícipes que não conseguem ir até o Hospital de atendimento e precisam ser atendidos em casa, o que será viabilizado com esta inclusão no convênio. Com isto é possível reduzir-se os atendimentos normais de 180 (cento e oitenta) para 150 (cento e cinquenta) atendimentos e oferecer atendimento domiciliar.

III – Aumento em até 20% (vinte por cento) do valor do limite máximo do Módulo IV da Planilha do Convênio, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, e unificação para o valor do item 4.2.5 dos valores dos acompanhamentos em viagens, itens 4.2.2 e 4.2.3 da Planilha do Convênio, mantido o limite atualizado e do módulo.

Ocorre que no período da pandemia que ainda persiste com certa gravidade, houve expressivo aumento da necessidade de viagens com acompanhantes de profissionais, e tendo em vista que há um limitador para acompanhantes e exames, o aumento do dispêndio com viagens reduziu-se o montante disponível para exames. Assim, há a demanda de um acréscimo no valor, até o limite de 20% (vinte por cento) para atender a ambas as demandas.

Gize-se que com as adequações e alterações desta Lei, o Plano Operativo passa a ser o constante no ANEXO I a esta Lei, que estabelece o limite máximo de R$ 127.864,85 (cento e vinte e sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

Diante da clareza e importância, espera-se a aprovação unânime deste Projeto pelos nobres Edis.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 16 de abril de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

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