Data: 19/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 034, de 15 de abril de 2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil, na área urbana do município, sito à esquina da Rua Nestor Westphalen com a Rua Adalberto Zeilmann, Bairro Centro, denominada “ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ”.
Parágrafo Único: - A Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz atenderá crianças de 0 a 3 anos de idade - Creche.
Art. 2º - A Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz será mantida com recursos orçamentários do Município de Iraí/RS, por contribuições espontâneas e por auxílios a nível Estadual e Federal.
Art. 3º - O Projeto Político Pedagógico (PPP) e o Regimento Escolar serão aprovados por ato do Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 15 de abril de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 034/2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei, que ora colocamos à apreciação de Vossas Senhorias, tem por objetivo criar a “ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ”. Justifica-se pela importância e necessidade de criação e denominação oficial da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz que possibilitará a oferta de educação infantil – creche (0-3 anos), levando em consideração a irrefutável relevância desta nova escola, tendo em vista que atenderá uma demanda significativa da comunidade escolar, sendo que o Município não dispõe de outro espaço que atenda os pré-requisitos necessários para o cuidado e o desenvolvimento intelectual das crianças desta faixa etária. Vale informar que o Plano Municipal de Educação - PME prevê que até 2024 o município deverá ofertar e atender no mínimo 50% da demanda existente do município.
“Meta1: Universalizar até 2016 a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência desse PME.”
O nome da referida escola: “Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz”, foi escolhido mediante uma enquete realizada com a Comunidade Escolar da EMEI Casa da Criança, instituição que atualmente oferece creche, onde o espaço físico tornou-se insuficiente, devido ao aumento da demanda.
A oficialização da abertura da escola objetiva ainda, cadastro junto ao FNDE para liberação do INEP e inclusão da mesma no Censo Escolar.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise e aprovação desta Casa Legislativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 15 de abril de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
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Iraí - RS
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