Data: 20/11/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 067 de 16 de novembro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade 01 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – FUNDEB
Fonte de Recursos: 543 - FUNDEB - VAAR
Projeto: 2026 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 133 – Transporte Escolar
Elemento de Despesa:
33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo R$ 31.066,30
33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Jurídica R$ 30.000,00
TOTAL R$ 61.066,30
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), apurados na modalidade complementação – VAAR, conforme prevê o art. 5º da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade 03 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Transferência Auxílios e Convênios
Fonte de Recursos: 1015 – FNDE-MANUT. EDUC. INFANTIL-NOVAS TURMAS
Projeto: 1049 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 365 – Educação Infantil
Programa: 71 – Acesso, Manut. e Qualificação da Educação Infantil
Elemento de Despesa:
31.90.11.00.00.00.00–Vencimentos e Vantagens Fixas – Pes. Civil R$ 135.166,29
TOTAL R$ 135.166,29
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com objetivos específicos de apoio financeiro para Manutenção e Ampliação da Educação Infantil.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 16 de novembro de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 067/2023.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial por auxílios e convênios no orçamento vigente, e dá outras providências.
Considerando o repasse dos recursos financeiros discriminados no Art. 1º e 2º deste Projeto de Lei, a abertura de crédito em questão, se faz necessária, com intuito a fazer frente a despesas relacionadas ao transporte escolar de todas as áreas de ensino da rede municipal e despesas específicas relacionadas a educação infantil, conforme origem e prévia destinação legal dos recursos recebidos.
Certos da especial atenção de Vossas Excelências, pedimos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 16 de novembro de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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