Data: 28/04/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 032, de 24 de abril de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR VIGILANTE PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É definida e caracterizada situação de excepcional interesse público, pela qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial 01 (um) Vigilante, visando garantir a continuidade dos serviços de vigilância e segurança nas unidades públicas do município.
Parágrafo Único: Na contratação emergencial, será observada a ordem de classificação do concurso público municipal vigente ou processo seletivo.
Art. 2º. A contratação será de natureza administrativa, em caráter temporário pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período em caso de continuidade do programa e da demanda, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo em caso de interesse público, mediante pré-aviso de 30 dias.
Art. 3º. Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir ou prorrogar pelo mesmo período o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia, comprovada a necessidade e interesse público.
Art. 4º. Na contratação autorizada, será observada as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.369/92, com suas alterações posteriores.
Art. 5º. A remuneração do servidor contratado será aquela prevista na Lei Municipal n° 1.369/92, com suas alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho e funções desempenhadas.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 24 de abril de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 032/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a contratar Vigilante para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dar outras providências.
Gize-se que, a necessidade de suprir a vaga em aberto, visa garantir a continuidade dos serviços de vigilância e segurança nas unidades públicas do município.
Assim sendo, trata-se de vaga emergencial, temporária, que será provida observando a lista de classificação do concurso público vigente ou processo seletivo, pelo período de até 12 (doze) meses.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 24 de abril de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipal
Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000
Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m