Data: 08/04/2025 Tipo: Emenda Aditiva
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Resumo da Matéria:
Emenda Aditiva nº 005/2025
Ao Projeto de Lei do Executivo nº 018/2025.
Adiciona o Parágrafo Terceiro ao Art. 1º do Projeto de Lei do Executivo nº 018, de 06 de março de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
O Vereador Gilson Conzatti propõe na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva.
Adiciona o Parágrafo Terceiro ao art. 1º do Projeto de Lei do Executivo nº 018, de 06 de março de 2025, ficando o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), no âmbito do Programa de Eficiência Municipal-PEM, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a investimentos nas áreas de infraestrutura e obras civis, mobilidade, urbanização, saneamento e aquisição de máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Primeiro: Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Segundo. O Poder Executivo deverá detalhar ao Poder Legislativo, onde e como será investido o valor previsto no presente projeto, apresentando a destinação específica dos recursos e os critérios utilizados para sua aplicação, sob pena de nulidade da operação.
Parágrafo Terceiro. Qualquer aquisição de bens ou serviços efetuados no objeto desta Lei, deverá ser feita posteriormente a quitação de empréstimo anterior ao mesmo, realizado pelo município.
Iraí,07 de abril de 2025.
Gilson Conzatti
Vereador
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