Data: 08/04/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 030/2025, de 03 de abril de 2025.
CRIA MAIS 01 (UM) CARGO EFETIVO DE VIGILANTE NO QUADRO GERAL DE CARGOS DE QUE DISPÕS O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.369/92 QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É criado mais 01 (um) cargo efetivo de Vigilante no quadro geral de cargos estabelecido no art. 4º da Lei Municipal nº 1.369/92, que, assim, passa de 13 para 14 cargos.
Parágrafo Único: Com as alterações desta Lei passa a ser o seguinte o quadro de cargos efetivos estabelecido no art. 4º da Lei Municipal nº 1369/92:
I - Quadro Geral:
Denominação da Categoria Funcional |
Nº de Cargos |
Padrão |
Carga Horária |
NÍVEL SUPERIOR |
|
|
|
Agente Fiscal |
01 |
06 |
40 |
Assistente Social |
04 |
08 |
40 |
Auditor Fiscal da Receita Municipal |
01 |
07 |
40 |
Contador |
01 |
08 |
40 |
Enfermeiro |
04 |
08 |
40 |
Engenheiro Civil |
01 |
08 |
20 |
Farmacêutico |
01 |
08 |
40 |
Fisioterapeuta |
01 |
05 |
30 |
Fonoaudiólogo |
01 |
05 |
20 |
Médico |
04 |
08 |
20 |
Médico Veterinário |
01 |
10 |
40 |
Nutricionista |
01 |
05 |
20 |
Odontólogo |
03 |
05 |
20 |
Oficial Administrativo |
05 |
06 |
40 |
Procurador Municipal |
01 |
08 |
20 |
Psicólogo |
03 |
05 |
20 |
Técnico de Controle Interno |
02 |
06 |
40 |
NÍVEL MÉDIO |
|
|
|
Agente Administrativo |
04 |
04 |
40 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
02 |
03 |
40 |
Fiscal Sanitarista |
01 |
04 |
40 |
Secretário de Escola |
05 |
02 |
40 |
Técnico em Agropecuária |
03 |
05 |
40 |
Técnico em Enfermagem |
04 |
04 |
40 |
Tesoureiro |
01 |
05 |
40 |
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO |
|
|
|
Auxiliar de Creche |
25 |
01 |
40 |
Eletricista |
02 |
03 |
40 |
Motorista |
18 |
02 |
40 |
Operador de Veículos e Máquinas |
08 |
04 |
40 |
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
|
|
|
Operário |
22 |
01 |
40 |
Servente |
30 |
01 |
40 |
Vigilante |
14 |
01 |
40 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, de 03 de abril de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 030/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação objetiva criar mais 01 (um) cargo efetivo de Vigilante, que assim passa de 13 para 14 cargos, no quadro de cargos do quadro geral estabelecido no art. 4º da Lei Municipal nº 1369/92, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores municipais do quadro geral.
A medida se justifica pela necessidade de mais 01 vigilante cuja demanda vem sendo provida através de outro servidor, mediante de pagamento de horas extras.
Em face do exposto, espera-se a aprovação unânime deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, de 03 de abril de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito municipal
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