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PROJETO DE LEI Nº 030/2025

Data: 08/04/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 030/2025, de 03 de abril de 2025.

 

CRIA MAIS 01 (UM) CARGO EFETIVO DE VIGILANTE NO QUADRO GERAL DE CARGOS DE QUE DISPÕS O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.369/92 QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É criado mais 01 (um) cargo efetivo de Vigilante no quadro geral de cargos estabelecido no art. 4º da Lei Municipal nº 1.369/92, que, assim, passa de 13 para 14 cargos.

 

Parágrafo Único: Com as alterações desta Lei passa a ser o seguinte o quadro de cargos efetivos estabelecido no art. 4º da Lei Municipal nº 1369/92:

 

I - Quadro Geral:

 

Denominação da Categoria Funcional

Nº de Cargos

Padrão

Carga Horária

NÍVEL SUPERIOR

 

 

 

Agente Fiscal

01

06

40

Assistente Social

04

08

40

Auditor Fiscal da Receita Municipal

01

07

40

Contador

01

08

40

Enfermeiro

04

08

40

Engenheiro Civil

01

08

20

Farmacêutico

01

08

40

Fisioterapeuta

01

05

30

Fonoaudiólogo

01

05

20

Médico

04

08

20

Médico Veterinário

01

10

40

Nutricionista

01

05

20

Odontólogo

03

05

20

Oficial Administrativo

05

06

40

Procurador Municipal

01

08

20

Psicólogo

03

05

20

Técnico de Controle Interno

02

06

40

NÍVEL MÉDIO

 

 

 

Agente Administrativo

04

04

40

Auxiliar de Saúde Bucal

02

03

40

Fiscal Sanitarista

01

04

40

Secretário de Escola

05

02

40

Técnico em Agropecuária

03

05

40

Técnico em Enfermagem

04

04

40

Tesoureiro

01

05

40

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

 

 

 

Auxiliar de Creche

25

01

40

Eletricista

02

03

40

Motorista

18

02

40

Operador de Veículos e Máquinas

08

04

40

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

 

 

Operário

22

01

40

Servente

30

01

40

Vigilante

14

01

40

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, de 03 de abril de 2025.

 

 

                                              

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 030/2025.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação objetiva criar mais 01 (um) cargo efetivo de Vigilante, que assim passa de 13 para 14 cargos, no quadro de cargos do quadro geral estabelecido no art. 4º da Lei Municipal nº 1369/92, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores municipais do quadro geral.

 

A medida se justifica pela necessidade de mais 01 vigilante cuja demanda vem sendo provida através de outro servidor, mediante de pagamento de horas extras.

 

Em face do exposto, espera-se a aprovação unânime deste Projeto de Lei.

 

Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, de 03 de abril de 2025.

 

 

                                   

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito municipal

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