Data: 18/09/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 059, de 14 de setembro de 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS A FIRMAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM INSTITUIÇÕES PARA ABRIGAMENTO DE CRIANÇAS E JOVENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de prestação de serviço com instituições disponíveis para o abrigo institucional de crianças e jovens de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos, em situação de risco ou vulnerabilidade social/familiar, bem como em outras situações em que haja a necessidade de atuação do poder público conforme expressa previsão legal, emanado, dentre outros dispositivos legais, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único – A contratação e destinação para abrigamento será precedida de pesquisa prévia de disponibilidade de vagas e a sua compatibilidade para a demanda a ser provida, bem como do preço a ser precedido de pesquisa de preços, pelo setor competente da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. O Município fica autorizado a pagar, mensalmente, em conta bancária específica da instituição conveniada e mediante a apresentação da nota fiscal, o valor pactuado por menor abrigado formalmente encaminhado pelo Município através da Secretaria Municipal de Assistência Social, durante o período em que perdurar a necessidade de seu abrigamento, para custeio das despesas de estadia, alimentação entre outras despesas.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação da Lei de Meios vigente, com a seguinte dotação orçamentária:
2067 – Manutenção de Programas da Ass. Social
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
Art. 4º. O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses prorrogável por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses enquanto perdurar o interesse público.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 14 de setembro de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
Justificativa ao Projeto de Lei nº 059/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva autorização para firmar contrato de prestação de serviço com instituições para o abrigo institucional de crianças e jovens de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos, em situação de risco ou vulnerabilidade social/familiar, bem como em outras situações em que haja a necessidade de atuação do poder público conforme expressa previsão legal, emanado, dentre outros dispositivos legais, do Estatuto da Criança e do Adolescente, observadas as disposições da Lei Federal 8.666/1993.
Quando há demanda por abrigamento de menores, situação excepcional, obedecendo a determinações judiciais, o Município de Iraí realiza a busca por vagas em instituições de abrigo institucional em todo o Estado, visto que atualmente não dispomos de uma instituição referência e, ainda, devido à crescente demanda por serviços desta natureza, as vagas são escassas.
Dessa forma, o presente projeto de lei propõe autorização legislativa para que o Município possa atender as demandas que vierem a surgir, firmando contrato de prestação de serviços com instituição legalmente constituída que venha a dispor da vaga.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 14 de setembro de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
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Iraí - RS
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