• ir para o menu
  • ir para o conteúdo

PROJETO DE LEI Nº 029/2025

Data: 08/04/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 029/2025, de 03 de abril de 2025.

 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUÁRIOS E CELETISTAS DO QUADRO GERAL, QUADRO DO MAGISTÉRIO, QUADRO EM EXTINÇÃO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, AOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, CONSELHEIROS TUTELARES, ESTAGIÁRIOS, CONTRATADOS EMERGENCIALMENTE, FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a contar de 01 de abril de 2025, revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, no índice de 6,27 % (seis virgula vinte e sete por cento), sendo 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento) inerente à variação do IPCA de 2024 e mais 1,44% (um virgula quarenta e quatro por cento) de ganho real, sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores públicos municipais estatuários e celetistas do quadro geral, quadro do magistério, quadro em extinção, aposentados e pensionistas, aos ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas, Conselheiros Tutelares, Estagiários, contratados emergencialmente e demais gratificações, e/ou PLUS e vantagens legais que estão atreladas ao Padrão de Referência.

 

 

 

 

Parágrafo Único: Para os profissionais do magistério, o ganho real de 1,44% (um virgula quarenta e quatro por cento) corresponde ao complemento de variação de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) do Piso Nacional do Magistério do ano de 2025 estabelecida pela Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024.

 

Art. 2º Com a revisão geral ora concedida, os Padrões de Referência (PR) passam a ser os seguintes a contar de 01/03/2025:

 

I - Quadro Geral - Lei nº 1.369, R$ 325,92 (trezentos e vinte e cinco reais e noventa e dois  centavos);

 

II - Magistério - Lei nº 1.796, R$ 1.543,26 (um mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte e seis centavos), sendo assegurado vencimento básico não inferior a R$ 2.343,33 (dois mil, trezentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos).

 

Parágrafo Único: É a seguinte a tabela de vencimentos do quadro de magistério a contar de 01 de abril de 2025.

 

CLASSES

NÍVEIS

 

1

2

3

4

A

R$ 2.343,33

R$ 2.484,65

R$ 2.608,11

 R$ 2.731,57

B

R$ 2.343,33

R$ 2.608,11

R$ 2.731,57

 R$ 2.870,46

C

R$ 2.438,35

R$ 2.731,57

R$ 2.870,46

 R$ 3.024,79

D

R$ 2.561,81

R$ 2.870,46

R$ 3.024,79

 R$ 3.163,68

E

R$ 2.685,27

R$ 3.024,79

R$ 3.163,68

 R$ 3.302,58

 

Art. 3º É assegurado vencimento básico não inferior a R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) aos servidores municipais no exercício de 2025.

 

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2025.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 03 de abril de 2025.

 

 

 

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

 

 

 

Justificativas ao Projeto de Lei Nº 029/2025.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, conforme previsão do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de preservar o valor real da remuneração dos seus agentes.

 

A iniciativa fundamenta-se, em primeiro plano, na necessidade de recompor o poder de compra dos vencimentos dos servidores, corroído ao longo do exercício de 2024 em virtude da inflação oficial registrada no período, mensurada pelo IPCA, que acumulou variação de 4,83%. Tal recomposição não se trata de aumento salarial, mas sim de correção monetária legítima e necessária.

 

Além disso, o projeto contempla um ganho real de 1,44%, totalizando o índice de 6,27%, o que revela o compromisso da Administração Municipal não apenas com a manutenção do poder aquisitivo dos servidores, mas também com sua valorização concreta, como forma de reconhecimento pelo desempenho e dedicação na prestação de serviços públicos essenciais à população.

 

No caso dos profissionais do magistério, o índice de 6,27% também atende à exigência de atualização do Piso Nacional do Magistério, conforme previsto na Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024, que estabeleceu esse percentual como referência mínima de reajuste para o ano de 2025.

 

A revisão alcança todas as categorias de servidores públicos, incluindo efetivos, comissionados, aposentados, pensionistas, estagiários, contratados temporários e detentores de funções gratificadas, bem como incide sobre gratificações e vantagens legais vinculadas ao padrão de referência, assegurando isonomia e respeito ao princípio da legalidade.

 

A fixação dos novos valores dos Padrões de Referência (PR), bem como do vencimento mínimo municipal, também tem como propósito ajustar a estrutura remuneratória vigente à nova realidade econômica, promovendo maior equilíbrio e coerência entre os níveis de remuneração praticados.

 

Trata-se, portanto, de medida necessária, legítima e socialmente justa, que visa assegurar aos servidores condições dignas de subsistência e estímulo ao desempenho das suas atribuições.

 

Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, submete-se o presente Projeto de Lei à análise e aprovação dos Nobres Vereadores, com a confiança de que sua aprovação atenderá ao interesse público e ao compromisso da Administração com a valorização do servidor municipal.

 

Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 03 de abril de 2025.

 

 

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

 

Localização

Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000

Horários de Atendimento

Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m

Entre em Contato

(55) 3745-1221

Sua opinião é muito importante

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.