Data: 18/08/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 057, de 16 de agosto de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A APAE E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), provenientes do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iraí - APAE, CNPJ: 92.405.208/0001-09 com o objetivo de custear projeto técnico social: “A música como instrumento de inclusão”.
Unidade 04 – Secretaria Munic. Assistência Social - FMCA
Fonte de Recursos: 1070 – Fundo Municipal Criança Adolescente (FMCA)
Projeto: 2077 – MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DO FMCA
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 40 – Serv. Proteção à Criança e ao Adolescente
Elemento de Despesa:
33.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais R$ 2.400,00
TOTAL R$ 2.400,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em Balanço datado de 31/12/2022, disponível na conta contábil específica nº 11.111.19.12.59.00.00, vinculado ao recurso específico 1070 – Fundo Municipal Criança Adolescente (FMCA).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 16 de agosto de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 057/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos a apreciação, discussão e votação deste parlamento, o Projeto de Lei em epígrafe que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para a APAE e a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.
O repasse financeiro, objeto da abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), proveniente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA, será repassado com o objetivo de custear o projeto técnico social: “A música como instrumento de inclusão”, desenvolvido junto a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iraí – APAE.
Serão utilizados os recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA, conforme aprovação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, cópia da ata anexa.
Certos da especial atenção de Vossas Excelências, pedimos a aprovação do projeto de lei que ora se apresenta.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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