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PROJETO DE LEI Nº 056/2023

Data: 18/08/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 056, de 16 de agosto de 2023.

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ – RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Excepcionalmente, em caso de permanência das demandas, a ser avaliada pela administração, ficam autorizadas as prorrogações dos contratos firmados com base nas seguintes leis e seus respectivos cargos, até 29/02/2024, limitadas, no entanto, as vigências à data do provimento por concurso público por edital a ser aberto tão logo se conclua o processo de contratação da empresa para tal:

Leis Municipais Nº

Cargo

Vigência Atual

Nova Vigência

3.253/21 c/c 3.334/22

Psicólogo Educ.

31/08/23

Até 29/02/2024

3.349/21 c/c 3.332/22

Odontólogo

31/08/23

Até 29/02/2024

3.259/21

Odontólogo

05/09/23

Até 29/02/2024

3.248/21 c/c 3.338/22

Motorista

12/09/23

Até 29/02/2024

3.254/21 c/c 3.335/22

Aux. Saúde Bucal

20/09/23

Até 29/02/2024

3.249/21 c/c 3.332/22

Assistente Social

20/09/23

Até 29/02/2024

3.254/21 c/c 3.335/22

Agente Comb. Endemias

20/09/23

Até 29/02/2024

3.259/21

Odontólogo

02/10/23

Até 29/02/2024

3.249/21 c/c 3.332/22

Psicólogo

08/11/23

Até 29/02/2024

3.253/21 c/c 3.334/22

Fonoaudióloga

04/12/23

Até 29/02/2024

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Iraí/RS, aos 16 de agosto de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 056/2023.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres Edis, aproveitamos do presente para apresentar o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por finalidade autorizar a prorrogação excepcional de contratos temporários e dá outras providências.

Ressalta-se que o Município está em fase de contratação de empresa para realização de concurso público, assim sendo, faz-se necessária a autorização para manutenção dos contatos emergenciais indispensáveis para o bom andamento dos serviços públicos ofertados. As prorrogações excepcionais dos contratos ficam limitadas até 29/02/2024, no entanto, as vigências dos contratos ficam limitadas à necessidade de permanência do contratado bem com a data do provimento por concurso público, edital a ser aberto tão logo se conclua o processo de contratação da empresa.

Certos da especial atenção de Vossas Excelências, pedimos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 16 de agosto de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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