Data: 18/08/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 056, de 16 de agosto de 2023.
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ – RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Excepcionalmente, em caso de permanência das demandas, a ser avaliada pela administração, ficam autorizadas as prorrogações dos contratos firmados com base nas seguintes leis e seus respectivos cargos, até 29/02/2024, limitadas, no entanto, as vigências à data do provimento por concurso público por edital a ser aberto tão logo se conclua o processo de contratação da empresa para tal:
Leis Municipais Nº |
Cargo |
Vigência Atual |
Nova Vigência |
3.253/21 c/c 3.334/22 |
Psicólogo Educ. |
31/08/23 |
Até 29/02/2024 |
3.349/21 c/c 3.332/22 |
Odontólogo |
31/08/23 |
Até 29/02/2024 |
3.259/21 |
Odontólogo |
05/09/23 |
Até 29/02/2024 |
3.248/21 c/c 3.338/22 |
Motorista |
12/09/23 |
Até 29/02/2024 |
3.254/21 c/c 3.335/22 |
Aux. Saúde Bucal |
20/09/23 |
Até 29/02/2024 |
3.249/21 c/c 3.332/22 |
Assistente Social |
20/09/23 |
Até 29/02/2024 |
3.254/21 c/c 3.335/22 |
Agente Comb. Endemias |
20/09/23 |
Até 29/02/2024 |
3.259/21 |
Odontólogo |
02/10/23 |
Até 29/02/2024 |
3.249/21 c/c 3.332/22 |
Psicólogo |
08/11/23 |
Até 29/02/2024 |
3.253/21 c/c 3.334/22 |
Fonoaudióloga |
04/12/23 |
Até 29/02/2024 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iraí/RS, aos 16 de agosto de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 056/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres Edis, aproveitamos do presente para apresentar o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por finalidade autorizar a prorrogação excepcional de contratos temporários e dá outras providências.
Ressalta-se que o Município está em fase de contratação de empresa para realização de concurso público, assim sendo, faz-se necessária a autorização para manutenção dos contatos emergenciais indispensáveis para o bom andamento dos serviços públicos ofertados. As prorrogações excepcionais dos contratos ficam limitadas até 29/02/2024, no entanto, as vigências dos contratos ficam limitadas à necessidade de permanência do contratado bem com a data do provimento por concurso público, edital a ser aberto tão logo se conclua o processo de contratação da empresa.
Certos da especial atenção de Vossas Excelências, pedimos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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