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PROJETO DE LEI Nº 055/2023

Data: 18/08/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 055, de 16 de agosto de 2023.

DISPÕE SOBRE CEDER E DESIGNAR O SERVIDOR EFETIVO NO CARGO DE MÉDICO DR. MARCELO LOPES IGANSI PARA OS SERVIÇOS DE PLANTÃO MÉDICO HOSPITALAR (SOBRE AVISO) NA SOCIEDADE HOSPITALAR NOSSA SENHORA AUXILIADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder e designar o servidor efetivo no cargo de Médico, Sr. Marcelo Lopes Igansi, para os serviços de Plantão Médico Hospitalar à Sociedade Hospitalar Nossa Senhora Auxiliadora de Iraí, CNPJ 90.839.598/0001-08, mediante compensação de sua remuneração mensal através de desconto nos valores mensais a serem repassados pelo Município ao Hospital a título de plantão médico (Sobre Aviso) em decorrência de convênios mantidos.

§ 1º – A partir dos repasses inerentes ao mês de julho de 2023 a Sociedade Hospitalar elaborará demonstrativos descritivos e analíticos dos valores a repassar pelo Município e contendo o desconto da remuneração paga ao Médico pelo Município.

§ 2º - Os encargos sociais e previdenciários incidentes sobre a remuneração do médico ficam a cargo e custeio pelo Município, como forma de subsídio a fundo perdido aos serviços médicos hospitalares a munícipes.

Art. 2º - Ficam ratificadas, convalidadas e legitimadas eventuais cedências feitas mediante compensações nos últimos cinco anos.

§ 1º - As Secretarias da Fazenda e da Saúde com o apoio técnico do Contador e do Técnico de Controle interno, com base nos dados disponíveis e a serem disponibilidades pela Sociedade Hospitalar Nossa Senhora Auxiliadora farão levantamento dos valores devidos e repassados em cada mês do período estabelecido no caput e sua compatibilidade com os dispositivos desta Lei.

§ 2º - Eventual repasse a maior no período será considerado com subvenção a fundo perdido ao Hospital, como auxílio para a qualidade dos serviços médicos hospitalares prestados aos munícipes.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE IRAÍ/RS, em 16 de agosto de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 055/2023.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva dispor sobre ceder e designar o servidor efetivo no cargo de médico Dr. Marcelo Lopes Igansi para os serviços de Plantão Médico Hospitalar (Sobre Aviso) na Sociedade Hospitalar Nossa Senhora Auxiliadora.

O Município visa ceder e designar o servidor efetivo no cargo de Médico, Sr. Marcelo Lopes Igansi, para serviços de Plantão Médico Hospitalar (Sobre Aviso) na Sociedade Hospitalar Nossa Senhora Auxiliadora de Iraí, mediante compensação de sua remuneração mensal através do desconto nos valores mensais a serem repassados pelo Município ao Hospital a título de plantão médico (Sobre Aviso) em decorrência de convênios mantidos.

Tal preposição decorre da necessidade de prestação de serviços médicos no Hospital para atendimento das situações de urgência e emergência no período noturno, finais de semana e feriados.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 16 de agosto de 2023.

           

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

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