Data: 18/08/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 053, de 16 de agosto de 2023.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE SUCATAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal e Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alienação das seguintes sucatas, de propriedade do Município, com observância dos pertinentes regramentos estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores, em especial o da avaliação prévia por comissão específica e o da obrigatória precedência de procedimento licitatório, na modalidade Leilão.
QUANTIDADE APROXIMADA |
DESCRIÇÃO |
700 unidades |
Soquete de latão |
700 unidades |
Reatores de uso externo para lâmpadas |
700 unidades |
Braços curtos para iluminação pública |
Art. 2° - A receita auferida com a alienação dos bens descritos no art. 1.º desta Lei obedecerá ao disposto no art. 44 da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 16 de agosto de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 053/2023.
Ilustre Presidente:
Caros Vereadores:
O presente Projeto de Lei, que ora colocamos a vossa apreciação, objetiva a autorização para alienação de sucatas de propriedade do Município, provenientes da obra de eficientização da iluminação pública municipal.
Registra-se que as referidas alienações serão precedidas dos procedimentos legais preconizados na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, ou seja, serão precedidas de avaliação a ser feita e por processo licitatório obrigatório na modalidade Leilão.
Observa-se a necessidade de alienação de sucatas (soquete de latão, reatores de uso externo para lâmpadas e braços curtos para iluminação pública) que não são mais úteis, visto o estado de deterioração dos mesmos e sua incompatibilidade com o novo padrão de iluminação pública implantado no Município. Além do mais, ressalta-se que, o descarte do material supracitado integra as cláusulas firmadas no Termo de Cooperação Técnica Nº 040/2022.
Em anexo, seguem fotos das referidas sucatas. Diante de sua importância, espera-se a aprovação deste projeto de lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, aos 16 de agosto de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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