Data: 07/08/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 050, de 03 de agosto de 2023.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal e Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alienação dos seguintes bens móveis, de propriedade do Município, com observância dos pertinentes regramentos estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores, em especial o da avaliação prévia por comissão específica e o da obrigatória precedência de procedimento licitatório, na modalidade Leilão.
QUANT. |
DESCRIÇÃO |
ANO |
RENAVAM
|
PLACA |
01 |
Fiat Uno – Way 1.0, cor vermelha. |
2014 |
00998513741 |
IVJ7572 |
01 |
Chevrolet/Spin – 1.8L MT LT, cor branca. |
2014 |
01125055968 |
IVT6757 |
01 |
Caminhonete GM/S10 – 2.2 S, cor branca. |
1998 |
00696518252 |
IHJ4H96 |
Art. 2° - A receita auferida com a alienação dos bens descritos no art. 1.º desta Lei obedecerá ao disposto no art. 44 da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 03 de agosto de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 050/2023.
Ilustre Presidente:
Caros Vereadores:
O presente Projeto de Lei, que ora colocamos a vossa apreciação, objetiva a autorização para alienação dos bens móveis, veículos de propriedade do Município.
Registra-se que as alienações serão precedidas dos procedimentos legais preconizados na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, ou seja, serão precedidas de avaliação a ser feita e por processo licitatório obrigatório, na modalidade Leilão.
Observa-se a necessidade de alienação destes bens, pois não é mais econômica a sua manutenção em face dos elevados custos de conserto e conservação. Os recursos decorrentes das alienações serão aplicados na aquisição de outros veículos para as Secretarias que necessitarem, conforme surgir demanda.
Em anexo, segue respectivas avaliações FIPE. Diante de sua importância, espera-se a aprovação deste projeto de lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, aos 03 de agosto de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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